Pernambuco
PORTARIA
33 SF, DE 23-1-2004
(DO-PE DE 27-1-2004)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Prorroga, para o prazo que estabelece, a transmissão do arquivo magnético
digital do SEF Sistema de Escrituração Fiscal, referente ao
período de janeiro a novembro/2003, pelos contribuintes inscritos no CACEPE
que especifica, bem como fixa o prazo de entrega mensal normal do arquivo, com
efeitos retroativos a 31-12-2003.
Alteração de dispositivos da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, Considerando a ocorrência de problemas operacionais
relacionados ao software oficial utilizado para elaboração, visualização,
validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), RESOLVE:
I
O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações,
que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
XXIX
Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais
respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente
transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes
não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
1. até 21-1-2004 |
janeiro a novembro de 2003; |
2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; |
b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, a e b:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
1. até 21-1-2004 |
janeiro a novembro de 2003; |
2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; |
...........................................................................................................................................................................
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 31-12-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
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