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Pernambuco

Portaria SF 33/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 33 SF, DE 23-1-2004
(DO-PE DE 27-1-2004)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Prorroga, para o prazo que estabelece, a transmissão do arquivo magnético digital do SEF – Sistema de Escrituração Fiscal, referente ao período de janeiro a novembro/2003, pelos contribuintes inscritos no CACEPE que especifica, bem como fixa o prazo de entrega mensal normal do arquivo, com efeitos retroativos a 31-12-2003.
Alteração de dispositivos da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, Considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao software oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. até 21-1-2004

janeiro a novembro de 2003;

2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, “a” e “b”:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. até 21-1-2004

janeiro a novembro de 2003;

2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

..........................................................................................................................................................................”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31-12-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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