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Minas Gerais

Portaria SCOMF 1/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA SCOMF 1, DE 21-1-2004
(DO-BH DE 23-1-2004)

ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
MULTA
Atualização do Valor
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços

Divulga os valores dos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação tributária do Município de Belo Horizonte, atualizados monetariamente, nos termos do Decreto 11.599, de 8-1-2004 (Informativo 02/2004).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as determinações contidas no artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.599, de 8 de janeiro de 2004, RESOLVE:
I – Divulgar, através dos Anexos I a V, integrantes desta Portaria, os valores atualizados para 1º de janeiro de 2004 de tributos, multas e demais valores fixados na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)

ANEXO I
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

NORMA

VALOR
EM 2003 (R$)

VALOR
EM 2004 (R$)

Lei 1310/66: artigo 53 - ref: 1/20 do salário mínimo regional

1,53

1,68

Lei 1310/66: artigo 316 - ref: 50% do salário mínimo regional

15,38

16,90

Lei 1310/66: artigo 316 - ref: 20% do salário mínimo regional

6,15

6,76

Lei 3924/84: artigo 19, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 2113/72 - ref: 10 UFPBH

307,52

337,84

Lei 4989/88: artigo 5º, alterado pelo artigo 11 da Lei 8147/2000 - ref: R$ 500,00

638,37

701,31

Lei 5641/89: artigo 17 - ref: 2 UFPBH

61,50

67,56

Lei 5641/89: artigo 39, I - ref: 1 UFPBH

30,76

33,79

Lei 5641/89: artigo 39, II - ref: 2 UFPBH

61,50

67,56

Lei 5641/89: artigo 110 - ref: 600 UFPBH

18.451,30

20.270,60

Lei 5641/89: artigo 121,IV - ref: 20 UFPBH

615,05

675,69

Lei 5641/89: artigo 125 - ref: 50% da UFPBH

15,38

16,90

Lei 5763/90: artigo 1º, II, “c”; redação alterada pelo artigo 12 da Lei 8147/2000 - ref: R$ 300,00

383,02

420,79

Lei 5839/90: artigo 2º, II - ref: 5% da UFPBH

1,53

1,68

Lei 5839/90: artigo 10, I - ref: 1000 UFPBH

30.752,19

33.784,36

Lei 5839/90: artigo 10, II - ref: 200 UFPBH

6.150,43

6.756,86

Lei 6247/92: artigo 3º, § 2º - ref: 30 UFPBH

922,57

1.013,54

Lei 6854/95: artigo 9º, I - ref: 50 UFPBH

1.537,61

1.689,22

Lei 6854/95: artigo 9º, II - ref: 35 UFPBH

1.076,34

1.182,47

Lei 6854/95: artigo 9º, III - ref: 25 UFPBH

768,80

844,60

Lei 6854/95: artigo 9º, IV - ref: 15 UFPBH

461,28

506,76

Lei 6854/95: artigo 9º, V - ref: 100 UFPBH

3.075,22

3.378,44

Lei 6854/95: artigo 9º, VI - ref: 200 UFPBH

6.150,43

6.756,86

Lei 6854/95: artigo 9º, VII - ref: 400 UFPBH

12.300,88

13.513,75

Lei 7013/95: artigo 3º, § 2º - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “a”, 1 - ref: 30 UFIR

40,75

44,77

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “a”, 2 - ref: 50 UFIR

67,93

74,63

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “b”, 1 - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “b”, 2 - ref: 30 UFIR

40,75

44,77

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “c” - ref: 90 UFIR

122,27

134,33

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “d”, 1 - ref: 40 UFIR

54,34

59,70

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “d”, 2 - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “e”, 1 - ref: 50 UFIR

67,93

74,63

Lei 7378/97: artigo 7º, I, “e”, 2 - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “a” - ref: 250 UFIR

339,65

373,14

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “b” - ref: 100 UFIR

135,86

149,26

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “c” - ref: 250 UFIR

339,65

373,14

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “d” - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “d” - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “e” - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “e” - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “f” - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “f” - ref: 500 UFIR

679,29

746,27

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “g” - ref: 40 UFIR

54,34

59,70

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “g” - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “h” - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “h” - ref: 100 UFIR

135,86

149,26

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “i” - ref: 30 UFIR

40,75

44,77

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “j” - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “j” - ref: 100 UFIR

135,86

149,26

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “l” - ref: 400 UFIR

543,43

597,01

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “m” - ref: 200 UFIR

271,71

298,50

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “n”, 1 - ref: 100 UFIR

135,86

149,26

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “n”, 2 - ref: 100 UFIR

135,86

149,26

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “o”, 1 - ref: 40 UFIR

54,34

59,70

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “o”, 1 - ref: 400 UFIR

543,43

597,01

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “p”, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 - ref: R$ 100,00

 

100,00

Lei 7378/97: artigo 7º, II, “p”, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 - ref: R$ 1000,00

 

1.000,00

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “a” - ref: 250 UFIR

339,65

373,14

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “b” - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “b” - ref: 100 UFIR

135,86

149,26

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “c” - ref: 30 UFIR

40,75

44,77

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “d” - ref: 30 UFIR

40,75

44,77

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “e” - ref: 40 UFIR

54,34

59,70

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “f” - ref: 200 UFIR

271,71

298,50

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “g” - ref: 100 UFIR

135,86

149,26

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “h” - ref: 40 UFIR

54,34

59,70

Lei 7378/97: artigo 7º, III, “h” - ref: 400 UFIR

543,43

597,01

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “a” - ref: 250 UFIR

339,65

373,14

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “b”, 1 - ref: R$ 303,29, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003

339,65

303,29

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “b”, 2 - ref: R$ 363,93, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003

407,57

363,93

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “c” - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “d” - ref: 90 UFIR

122,27

134,33

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “e” - ref: 90 UFIR

122,27

134,33

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “f” - ref: 50 UFIR

67,93

74,63

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “f” - ref: 200 UFIR

271,71

298,50

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “g” - ref: 90 UFIR

122,27

134,33

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “h” - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “i”, 1 - ref: 50 UFIR

67,92

74,62

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “i”, 2 - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “j”, 1 - ref: 90 UFIR

122,27

134,33

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “j”, 2 - ref: 300 UFIR

407,57

447,76

Lei 7766/99: artigo 4º, § 2º - ref: 40 UFIR

54,34

59,70

Lei 8147/2000: artigo 33, II - ref: R$ 16.000,00

20.427,63

22.441,79

Lei 8405/02: artigo 5º, § 1º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/03 - ref: R$ 223,98

223,98

246,06

Lei 8405/02: artigo 5º, § 2º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/03 - ref: R$ 100,00

100,00

109,86

Lei 8.725/03: artigo 12, I - ref: R$ 100,00

 

100,00

Lei 8.725/03: artigo 12, II - ref: R$ 50,00

 

50,00

Lei 8.725/03: artigo 13 - ref: R$ 35,00

 

35,00

Lei 8.725/03: artigo 20, VIII - ref: R$ 240.000,00

 

240.000,00

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 10, § 6º - ref: 22,6358 UFIR

30,76

33,79

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 11, parágrafo único - ref: 113,179 UFIR

153,75

168,91

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 12, II - ref: 1 UFPBH

30,76

33,79

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 28, 1º, “a” – ref: 1 UFPBH

30,76

33,79

Decreto 6453/89: artigo 1º - ref: 600 UFPBH

18.451,30

20.270,60

Decreto 6453/89: artigo 14 - ref: 600 UFPBH

18.451,30

20.270,60

Decreto 6453/89: artigo 17, IV - ref: 20 UFPBH

615,05

675,69

Decreto 6481/90: artigo 5º, I - ref: 1,5 UFPBH

46,13

50,68

Decreto 6481/90: artigo 5º, II - ref: 3,0 UFPBH

92,25

101,35

Decreto 6481/90: artigo 5º, III - ref: 5,0 UFPBH

153,75

168,91

Decreto 6481/90: artigo 5º, IV - ref: 8,0 UFPBH

246,02

270,28

Decreto 6481/90: artigo 5º, V - ref: 15,0 UFPBH

461,28

506,76

Decreto 6481/90: artigo 5º, VI, ‘1’ - ref: 20,0 UFPBH

615,05

675,69

Decreto 6481/90: artigo 5º, VI, ‘2’ - ref: 1,0 UFPBH

30,76

33,79

Decreto 6481/90: artigo 5º, VII - ref: 115,0 UFPBH

3.536,51

3.885,21

Decreto 6613/90: artigo 2º, “c” - ref: 1 UFPBH

30,76

33,79

Decreto 7644/93: artigo 8º, § 2º - ref: 30 UFPBH

922,57

1.013,54

Decreto 8191/95: artigo 1º, I - ref: 3,0 UFPBH

92,25

101,35

Decreto 8191/95: artigo 1º, II - ref: 1,5 UFPBH

46,13

50,68

Decreto 8997/96: artigo 2º - ref: 20 UFIR

27,18

29,86

Decreto 10317/00: artigo 4º, I - ref: 1 UFIR

1,36

1,49

Decreto 10317/00: artigo 4º, II - ref: 150 UFIR

203,79

223,88

Decreto 10986/02: artigo 2º, II - ref: R$ 100,00

111,99

123,03

Decreto 11089/02: artigo8º, § 1º - ref: R$ 246,06, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004

 

246,06

Decreto 11089/02: artigo 8º, § 2º - ref: R$ 109,86, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004

 

109,86

Decreto 11467/03: artigo 6º, § 2º, I - ref: R$ 120.000,00

120.000,00

131.832,00

Portaria GSMFA nº 010/90: item I - ref: 1 UFPBH

30,76

33,79

Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, “a”, 2 - ref: 2 UFPBH

61,50

67,56

Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, “b”, 1 - ref: 2 UFPBH

61,50

67,56

Portaria GSMFA nº 010/96: ‘introdução’ – ref: 20 UFIR

27,18

29,86

ANEXO II
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

TABELA I
PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2004)

I – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Por ano, por estabelecimento:1.1. até 50 m² ............................... R$        50,68
1.2. acima de 50 até 100 m² ...................................................... R$      101,35
1.3. acima de 100 até 150 m² .................................................... R$      168,92
1.4. acima de 150 até 270 m² .................................................... R$      270,28
1.5. acima de 270 até 500 m2..................................................... R$      506,76
1.6. acima de 500 m² até 10.000 m²
- pelos primeiros 500 m² ............................................................ R$     675,68
- por área de 100 m² ou fração excedente .................................... R$      33,78
(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
1.7. acima de 10.000 m² ...........................................................  R$  3.885,20
(Subitem 1.7 acrescentado pelo artigo 2o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)

II – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:
2.1.1. até 50 m2 .......................................................................    R$      74,63

2.1.2. acima de 50 até 100 m2 ..................................................    R$     111,95
2.1.3. acima de 100 até 150 m2 .................................................   R$     149,26

2.1.4. acima de 150 até 270 m2 ................................................    R$     373,12
2.1.5. acima de 270 até 500 m2 .................................................   R$     597,01
2.1.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ...........................................................   R$     820,88
- por área de 100 m2 ou fração excedente ...................................   R$      74,63
2.1.7. acima de 10.000 m2 ........................................................    R$  7.462,59
2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
2.2.1. até 50 m2 ....................................................................... R$         37,32
2.2.2. acima de 50 até 100 m2 ................................................... R$        74,63
2.2.3. acima de 100 até 150 m2 ................................................. R$       223,88
2.2.4. acima de 150 até 270 m2 ................................................. R$       373,12
2.2.5. acima de 270 até 500 m2 ................................................. R$       522,38
2.2.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ........................................................... R$        597,01
- por área de 100 m2 ou fração excedente  .................................  R$         37,32
2.2.7 acima de 10.000 m2 ......................................................... R$     5.373,08
2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1. até 50 m2 .......................................................................   R$      74,63
2.3.2. acima de 50 até 100 m2  ..................................................  R$     111,95
2.3.3. acima de 100 até150m2 ..................................................   R$     149,26
2.3.4. acima de 150 até 270 m2 .................................................  R$     373,12
2.3.5. acima de 270 até 500 m2..................................................  R$      597,01
2.3.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ...........................................................   R$     820,88
- por área de 100 m2 ou fração excedente  ..................................   R$      74,63
2.3.7. acima de 10.000 m2 ........................................................   R$   7.462,59
2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1. até 50 m2 .......................................................................    R$      37,32
2.4.2. acima de 50 até 100 m2 ...................................................   R$      74,63
2.4.3. acima de 100 até 150 m2 .................................................   R$     223,88
2.4.4. acima de 150 até 270 m2 .................................................   R$     373,12
2.4.5. acima de 270 até 500 m2 .................................................   R$     522,38
2.4.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ...........................................................    R$     597,01
- por área de 100 m2 ou fração excedente ...................................   R$      37,32
2.4.7. acima de 10.000 m2 ........................................................    R$  5.373,08 (NR).
(Nova Redação deste item II dada pelo artigo12 da Lei nº 7.774, de 16-7-99 - “DOM” de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)

IV – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² de até R$ 30,17 ..........................................  R$    0,68
4.2. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 30,17 até R$ 90,49 ...................  R$     1,35
4.3. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 90,49 até R$ 271,50 .................  R$     2,02
4.4. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 271,50 ....................................   R$    4,04
4.5. Loteamentos ..........................................................................................................................   R$    0,34

V – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE

Por ano:

5.1

 Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:

5.1.1

Engenho de divulgação de publicidade luminoso

R$ 51,00 por m2

5.1.2

Engenho de divulgação de publicidade não luminoso

R$ 24,00 por m2

5.2

Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:

 

5.2.1

Engenho de divulgação de publicidade luminoso

R$ 68,00 por m²

5.2.2

Engenho de divulgação de publicidade não luminoso

R$ 34,00 por m²

5.3

Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor)

R$ 307,00 por unidade

5.4

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio

R$ 137,00 por unidade

5.5

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre

R$ 38,00 por unidade

5.6

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo

R$ 30,00 por unidade

5.7

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores

R$ 13,00 por unidade

5.8

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros

R$ 13,00 por unidade

5.9

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus

R$ 150,00 por unidade

5.10

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:

 

5.10.1

Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo

R$ 12,00 por unidade

5.10.2

Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço

R$ 51,00 por m2

NR

(Nova redação deste inciso V da Tabela I dada pelo artigo 37 da Lei nº 8.725, de 30-12-2003)

ANEXO III
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

Tabela III a que se refere o artigo 83 da Lei 5.641/89, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.291, de 29-12-2001:
Tabela III – ALÍQUOTAS DO IPTU
1. IMÓVEIS EDIFICADOS:
1.1. Ocupação exclusivamente residencial:
1.1.1. imóveis de valor venal até R$ 430.612,74 ..........................................   0,8%
1.1.2. imóveis de valor venal acima de R$ 430.612,74 e até R$ 615.161,07 ....  0,9%
1.1.3. imóveis de valor venal acima de R$ 615.161,07 ..................................  1,0%
1.2. Demais ocupações ............................................................................   1,6%
2. LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
2.1. Situados em logradouros com menos de três melhoramentos ...............   1,0%
2.2. Situados em logradouros com três ou mais melhoramentos ..................   3,0%
OBS.: Os valores venais constantes dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela acima estão atualizados para janeiro de 2004.

ANEXO IV
À PORTARIA SMFA Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

ANEXO II
A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 8º
DO DECRETO 7.975/94 TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 meses (VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA 2004)

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA

QTE DE
PARCELAS

DEPÓSITO
INICIAL

VALOR MÍNIMO
DA PARCELA

FAIXA DE
VALORES

De 2 a 10

10%

18,46

Entre 41,01 e 356,13

De 11 a 20

5%

30,76

Entre 356,14 e 951,86

De 21 a 30

5%

43,07

Entre 951,87 e 1.769,36

De 31 a 40

3%

55,37

Entre 1.769,37 e 2.860,17

De 41 a 50

3%

67,66

Entre 2.860,18 e 4.161,74

De 51 a 59

2%

79,97

Entre 4.161,75 e 4.896,16

Em 60

2%

Maior que 79,97

Acima de 4.896,16

* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Depósito Inicial.”
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.

CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA

QTE DE
PARCELAS

DEPÓSITO
INICIAL

VALOR MÍNIMO
DA PARCELA

FAIXA DE
VALORES

De 2 a 10

10%

43,07

Entre 95,70 e 925,97

De 11 a 20

5%

79,97

Entre 925,98 e 2.583,67

De 21 a 30

5%

116,88

Entre 2.583,68 e 4.914,94

De 31 a 40

3%

153,79

Entre 4.914,95 e 8.580,54

De 41 a 50

3%

203,00

Entre 8.580,55 e 12.485,25

De 51 a 59

2%

239,91

Entre 12.485,26 e 14.688,53

Em 60

2%

Maior que 239,91

Acima de 14.688,53

* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Depósito Inicial.”
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.

(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto nº 11.089, de 18-7-2002 - DOM de 19-7-2002)

ANEXO II
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

TABELA I
PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2004)

I – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Por ano, por estabelecimento:1.1. até 50 m² ............................... R$        50,68
1.2. acima de 50 até 100 m² ...................................................... R$      101,35
1.3. acima de 100 até 150 m² .................................................... R$      168,92
1.4. acima de 150 até 270 m² .................................................... R$      270,28
1.5. acima de 270 até 500 m2..................................................... R$      506,76
1.6. acima de 500 m² até 10.000 m²
- pelos primeiros 500 m² ............................................................ R$     675,68
- por área de 100 m² ou fração excedente .................................... R$      33,78
(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
1.7. acima de 10.000 m² ...........................................................  R$  3.885,20
(Subitem 1.7 acrescentado pelo artigo 2o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)

II – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:
2.1.1. até 50 m2 .......................................................................    R$      74,63

2.1.2. acima de 50 até 100 m2 ..................................................    R$     111,95
2.1.3. acima de 100 até 150 m2 .................................................   R$     149,26

2.1.4. acima de 150 até 270 m2 ................................................    R$     373,12


2.1.5. acima de 270 até 500 m2 .................................................   R$     597,01
2.1.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ...........................................................   R$     820,88
- por área de 100 m2 ou fração excedente ...................................   R$      74,63
2.1.7. acima de 10.000 m2 ........................................................    R$  7.462,59
2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
2.2.1. até 50 m2 ....................................................................... R$         37,32
2.2.2. acima de 50 até 100 m2 ................................................... R$        74,63
2.2.3. acima de 100 até 150 m2 ................................................. R$       223,88
2.2.4. acima de 150 até 270 m2 ................................................. R$       373,12
2.2.5. acima de 270 até 500 m2 ................................................. R$       522,38
2.2.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ........................................................... R$        597,01
- por área de 100 m2 ou fração excedente  .................................  R$         37,32
2.2.7 acima de 10.000 m2 ......................................................... R$     5.373,08
2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1. até 50 m2 .......................................................................   R$      74,63
2.3.2. acima de 50 até 100 m2  ..................................................  R$     111,95
2.3.3. acima de 100 até150m2 ..................................................   R$     149,26
2.3.4. acima de 150 até 270 m2 .................................................  R$     373,12
2.3.5. acima de 270 até 500 m2..................................................  R$      597,01
2.3.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ...........................................................   R$     820,88
- por área de 100 m2 ou fração excedente  ..................................   R$      74,63
2.3.7. acima de 10.000 m2 ........................................................   R$   7.462,59
2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1. até 50 m2 .......................................................................    R$      37,32
2.4.2. acima de 50 até 100 m2 ...................................................   R$      74,63
2.4.3. acima de 100 até 150 m2 .................................................   R$     223,88
2.4.4. acima de 150 até 270 m2 .................................................   R$     373,12
2.4.5. acima de 270 até 500 m2 .................................................   R$     522,38
2.4.6. acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 ...........................................................    R$     597,01
- por área de 100 m2 ou fração excedente ...................................   R$      37,32
2.4.7. acima de 10.000 m2 ........................................................    R$  5.373,08 (NR).
(Nova Redação deste item II dada pelo artigo12 da Lei nº 7.774, de 16-7-99 - “DOM” de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)

IV – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² de até R$ 30,17 ..........................................  R$    0,68
4.2. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 30,17 até R$ 90,49 ...................  R$     1,35
4.3. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 90,49 até R$ 271,50 .................  R$     2,02
4.4. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 271,50 ....................................   R$    4,04
4.5. Loteamentos ..........................................................................................................................   R$    0,34

V – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE

Por ano:

5.1

 Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:

5.1.1

Engenho de divulgação de publicidade luminoso

R$ 51,00 por m2

5.1.2

Engenho de divulgação de publicidade não luminoso

R$ 24,00 por m2

5.2

Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:

 

5.2.1

Engenho de divulgação de publicidade luminoso

R$ 68,00 por m²

5.2.2

Engenho de divulgação de publicidade não luminoso

R$ 34,00 por m²

5.3

Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor)

R$ 307,00 por unidade

5.4

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio

R$ 137,00 por unidade

5.5

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre

R$ 38,00 por unidade

5.6

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo

R$ 30,00 por unidade

5.7

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores

R$ 13,00 por unidade

5.8

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros

R$ 13,00 por unidade

5.9

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus

R$ 150,00 por unidade

5.10

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:

 

5.10.1

Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo

R$ 12,00 por unidade

5.10.2

Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço

R$ 51,00 por m2

NR

(Nova redação deste inciso V da Tabela I dada pelo artigo 37 da Lei nº 8.725, de 30-12-2003)

ANEXO III
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

Tabela III a que se refere o artigo 83 da Lei 5.641/89, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.291, de 29-12-2001:
Tabela III – ALÍQUOTAS DO IPTU
1. IMÓVEIS EDIFICADOS:
1.1. Ocupação exclusivamente residencial:
1.1.1. imóveis de valor venal até R$ 430.612,74 ..........................................   0,8%
1.1.2. imóveis de valor venal acima de R$ 430.612,74 e até R$ 615.161,07 ....  0,9%
1.1.3. imóveis de valor venal acima de R$ 615.161,07 ..................................  1,0%
1.2. Demais ocupações ............................................................................   1,6%
2. LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
2.1. Situados em logradouros com menos de três melhoramentos ...............   1,0%
2.2. Situados em logradouros com três ou mais melhoramentos ..................   3,0%
OBS.: Os valores venais constantes dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela acima estão atualizados para janeiro de 2004.

ANEXO IV
À PORTARIA SMFA Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

ANEXO II
A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 8º
DO DECRETO 7.975/94 TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 meses (VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA 2004)

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA

QTE DE
PARCELAS

DEPÓSITO
INICIAL

VALOR MÍNIMO
DA PARCELA

FAIXA DE
VALORES

De 2 a 10

10%

18,46

Entre 41,01 e 356,13

De 11 a 20

5%

30,76

Entre 356,14 e 951,86

De 21 a 30

5%

43,07

Entre 951,87 e 1.769,36

De 31 a 40

3%

55,37

Entre 1.769,37 e 2.860,17

De 41 a 50

3%

67,66

Entre 2.860,18 e 4.161,74

De 51 a 59

2%

79,97

Entre 4.161,75 e 4.896,16

Em 60

2%

Maior que 79,97

Acima de 4.896,16

* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Depósito Inicial.”
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.

CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA

QTE DE
PARCELAS

DEPÓSITO
INICIAL

VALOR MÍNIMO
DA PARCELA

FAIXA DE
VALORES

De 2 a 10

10%

43,07

Entre 95,70 e 925,97

De 11 a 20

5%

79,97

Entre 925,98 e 2.583,67

De 21 a 30

5%

116,88

Entre 2.583,68 e 4.914,94

De 31 a 40

3%

153,79

Entre 4.914,95 e 8.580,54

De 41 a 50

3%

203,00

Entre 8.580,55 e 12.485,25

De 51 a 59

2%

239,91

Entre 12.485,26 e 14.688,53

Em 60

2%

Maior que 239,91

Acima de 14.688,53

* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Depósito Inicial.”
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.

(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto nº 11.089, de 18-7-2002 - DOM de 19-7-2002)

ANEXO V
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2004)

I – SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
1. Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide .......................... R$ 101,41 p/serviço
2. Exame de projeto arquitetônico
2.1. Projeto inicial ..........................   R$ 0,68 p/m2
2.2. Modificação com acréscimo de área ..........................   R$ 0,68 p/m2 de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 67,62
2.3. Modificação sem acréscimo de área ..........................   R$ 67,62 p/ projeto

2.4. Modificação com decréscimo de área ..........................   R$ 67,62 p/ projeto
2.5. Levantamento ..........................   R$ 0,68 p/m2
2.6. Exame para renovação de alvará de construção ..........................   R$ 0,27 p/m2
3. Indicação de numeração de prédios ..........................   R$ 3,38 p/nº

4. Fornecimento de informação básica para aprovação de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo

R$ 27,06 p/folha


5. Exame de projetos de loteamento:
5.1. pelos primeiros 3.000m2 de área ..........................   0,8% p/m2
5.2. áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2 ..........................   0,6% p/m2
5.3. áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 ..........................   0,4% p/m2
5.4. áreas excedentes a 27.000m2 ..........................   0,3% p/m2
OBS.: O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.
Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
6. Exame de projetos de desmembramento e remembramento:
6.1. áreas até 500 m2  ..........................  0,3% p/m2
6.2. áreas excedentes a 500m2  ..........................  0,5% p/m2
OBS.: Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
7. Vistoria a que se refere o parágrafo único do artigo 6º deste Decreto:
7.1. padrão popular  ..........................  R$     0,68 p/m2
7.2. padrão baixo  ..........................  R$     1,02 p/m2
7.3. padrão normal ..........................   R$     1,36 p/m2
7.4. padrão alto ..........................   R$     1,70 p/m2
7.5. padrão luxo  ..........................  R$     2,02 p/m2
8. Vistoria para baixa e habite- se ou demolição de construção ..........................   R$ 50,71 p/obra
9. Vistoria para renovação de alvará de construção  ..........................  R$ 50,71 p/serviço
10. Serviços pertinentes a obras públicas
10.1. Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público:
10.1.1. Obras de até 10 metros lineares de extensão ..........................   Isento
10.1.2. Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão  ..........................  R$ 16,91
10.1.3. Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão  ..........................  R$ 33,80

10.1.4. Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão ..........................   R$ 50,71
10.1.5. Obras acima de 100 metros lineares de extensão ..........................   R$ 1,03 p/ m linear
10.1.6. Instalação de poste ..........................  R$ 11,94 p/ unidade
10.1.7. Instalação de cabine ..........................   R$ 2.089,53 p/ m2
10.1.8. Instalação de telefone público sem cabine ..........................   R$ 11,94 por unidade
10.1.9. Instalação de armário de controle semafórico e telefonia  ..........................  R$ 2.089,53 p/ m2
10.2. Fornecimento de alvará para licenciamento e acompanhamento de obras públicas ..........................   R$ 52,24
10.3. Renovação de alvará de obras públicas ..........................   R$ 24,59
11. Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):
11.1. Desaterros
11.1.1. até 250m3  ..........................  R$     33,80
11.1.2. de 250 a 500m3  ..........................  R$     67,62
11.1.3. de 500 a 1000m3  ..........................  R$     135,23
11.1.4. de 1000 a 2000m3  ..........................  R$     202,85
11.1.5. acima de 2000m3  ..........................  R$     338,05
11.2. Aterros
11.2.1. até 100m3  ..........................  R$     33,80
11.2.2. de 100 a 500m3  ..........................  R$     101,41
11.2.3. de 500 a 1000m3 ..........................   R$     169,03
11.2.4. de 1000 a 2000m3  ..........................  R$     270,44
11.2.5. de 2000 a 10.000m3 ..........................   R$ 338,05 + R$ 67,62 por vistoria de controle
11.2.6. acima de 10.000m3 ..........................   R$ 507,08 + R$ 67,62 por vistoria de controle
11.3. Entulho
11.3.1. até 250m3 ..........................   R$     33,80
11.3.2. de 250 a 500m3 ..........................   R$     67,62
11.3.3. acima de 500m3 ..........................   R$     135,23
11.4. Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)
11.4.1. Autorização especial para movimentação de pequenos entulhos e pequenas escavações ..........................   R$     33,80
12. Vistoria para instalação de tapumês ..........................   R$     50,71
12.1. Ocupação de via pública c/ tapume além de 50%  ..........................  R$ 16,91 p/ m linear p/ mês
13. Vistoria para reforma (sem acréscimo)  ..........................  R$     50,71
14. Cadastro de veículo p/ transporte de terra e/ou entulho ..........................   R$ 33,80 p/ano
15. Armazenagem
15.1. Veículos apreendidos – por unidade até 7 (sete) dias:
15.1.1. Caminhão ..........................   R$ 169,03
+ R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.2. Caminhonetes, Pick-ups,
Kombis, etc. ..........................   R$ 135,23
+ R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.3. Carroças  ..........................  R$ 67,62
+ R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.4. Carrinho de mão  ..........................  R$ 16,91
+ R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.5. Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira, retroescavadeira, compactador) ..........................  R$ 338,05
+ R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.2. Materiais apreendidos – por unidade até 7 (sete) dias:
15.2.1. Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador etc.) ..........................  R$ 67,62
+ R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.2.2. Materiais de construção  ..........................  R$ 33,80 p/m3 medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3.
15.2.3. Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas, etc.) ..........................  R$ 1,70
+ R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
1. Vistoria para fins de concessão de licença:
1.1. de localização  ..........................  R$ 50,71 p/serviço
1.2. diversas  ..........................  R$ 33,80 p/serviço
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos:
2.1. Feiras livres  ..........................  R$ 10,15 p/m2 p/exercício
2.2. Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:
2.2.1. No perímetro da Av. do Contorno ..........................   R$ 16,91 p/banca p/mês
2.2.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno  ..........................  R$ 50,71 p/banca p/exercício
2.3. Programa ABC  ..........................  R$ 101,41 p/barraca p/exercício
2.4. Camelô ..........................   R$ 67,62 p/exercício
2.5. Ambulantes ..........................   R$ 67,62 p/exercício
2.6. Mêsas e Cadeiras
2.6.1. No perímetro da Av. do Contorno  ..........................  R$ 40,56 p/m2 da testada do estabelecimento
2.6.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno  ..........................  R$ 27,06 p/m2 da testada do estabelecimento
2.7. Caçambas  ..........................  R$ 33,80 p/caçamba p/exercício
2.8. Banca de jornais e revistas:
2.8.1. Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em R$, constante do IPTU:
Até R$ 63,55  ..........................  R$ 25,36 x área da banca em m2
Acima de R$ 63,55 a R$ 95,33 ..........................   R$ 32,11 x área da banca em m2
Acima de R$ 95,33 a R$ 127,11  ..........................  R$ 42,25 x área da banca em m2
Acima de R$ 127,11 a R$ 190,99 ..........................   R$ 57,47 x área da banca em m2
Acima de R$ 190,99 a R$ 254,55 ..........................   R$ 72,68 x área da banca em m2
Acima de R$ 254,55 a R$ 382,02 ..........................   R$ 86,20 x área da banca em m2
Acima de R$ 382,02 a R$ 509,46 ..........................   R$ 99,73 x área da banca em m2
Acima de R$ 509,46 a R$ 764,01 ..........................   R$ 113,25 x área da banca em m2
Acima de R$ 764,01 a R$ 1.018,91  ..........................  R$ 128,46 x área da banca em m2
Acima de R$ 1.018,91 em diante ..........................   R$ 143,67 x área da banca em m2
2.9. Camarotes e arquibancadas  ..........................  R$ 2,24 p/m2 de área ocupada p/dia
2.10. Área contígua a veículo emissor de som itinerante    R$ 0,22 p/metragem linear do percurso/veículo/hora p/dia.
2.11. Feira Orgânica ..........................  R$ 10,15 por exercício. (AC)
(subitem 2.11 acrescentado pelo Decreto nº 11.114, de 14-8-2002 – DOM de 16-8-2002)
OBS.: - As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mêsma.
- Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo a ser considerado o cálculo será feito levando-se em consideração o de maior valor de m2.
3. Uso de dependências públicas
3.1. Quiosques

3.1.1. caldo de cana  ..........................  R$ 101,41 p/exercício
3.1.2. sorvete e picolé  ..........................  R$ 67,62 p/exercício
3.2. Mercado Distrital do Cruzeiro
3.2.1. Grupo I
3.2.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros  ..........................  R$ 5,23 p/m2 p/mês
3.2.1.2. Produtos naturais ..........................  R$5,23 p/m2 p/mês
3.2.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais  ..........................  R$ 5,23 p/m2 p/mês
3.2.2. Grupo II
3.2.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.3.2. Frios, laticínios e embutidos  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.3.3. Bebidas e fumo  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.3. Grupo III
3.2.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.3.2. Biscoitos, laticínios, doces  ..........................  R$ 7.46 p/m2 p/mês
3.2.3.3. Padaria ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.4. Grupo IV
3.2.4.1. Produtos de higiene e limpeza   .......................... R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.4.2. Utilidades domésticas  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.4.3. Rações para animais   .......................... R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.2.5. Grupo V
3.2.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches  ..........................  R$ 10,45 p/m2 p/mês
3.2.5.2. Restaurante: Loja ..........................   R$ 14,92 p/m2 p/mês
Área para mêsas, fechada e coberta  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
Área para mêsas, aberta, coberta  ..........................  R$ 4,48 p/m2p/mês
Área para mêsas, aberta, descoberta  ..........................  R$ 2,99  p/m2 p/mês
3.2.6. Grupo VI
3.2.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares  ..........................  R$ 2,99 p/m2 p/mês
3.2.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento  ..........................  R$ 2,99 p/m2 p/mês
3.2.7. Grupo VII
3.2.7.1. Serviços Administrativos   .......................... R$ 14,92 p/m2 p/mês
3.3. Mercado Distrital da Barroca
3.3.1. Grupo I
3.3.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.3.1.2. Produtos naturais  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.3.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.3.2. Grupo II
3.3.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Frios, laticínios e embutidos  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.3.3. Bebidas e fumo ..........................   R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.3. Grupo III
3.3.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Biscoitos, laticínios, doces  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.3.3. Padaria  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.4. Grupo IV
3.3.4.1. Produtos de higiene e limpeza  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.4.2. Utilidades domésticas ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.4.3. Rações para animais  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês
3.3.5. Grupo V
3.3.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.3.5.2. Restaurante: Loja  ..........................  R$ 11,94 p/m2 p/mês
Área para mêsas, fechada e coberta  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
Área para mêsas, aberta, coberta  ..........................  R$ 2,99 p/m2 p/mês
Área para mêsas, aberta, descoberta  ..........................  R$ 1,49 p/m2 p/mês
3.3.6. Grupo VI
3.3.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares  ..........................  R$ 2,99 p/m2 p/mês
3.3.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento  ..........................  R$ 2,99 p/m2 p/mês
3.3.7. Grupo VII
3.3.7.1. Serviços Administrativos  ..........................  R$ 11,94 p/m2 p/mês
3.4. Mercado Distrital de Santa Tereza
3.4.1. Grupo I
3.4.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros ..........................   R$ 3,72 p/m2 p/mês
3.4.1.2. Produtos naturais  ..........................  R$ 3,72 p/m2 p/mês
3.4.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais  ..........................  R$ 3,72 p/m2 p/mês
3.4.2. Grupo II
3.4.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar   .......................... R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Frios, laticínios e embutidos   .......................... R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.3.3. Bebidas e fumo  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.3. Grupo III
3.4.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Biscoitos, laticínios, doces  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.3.3. Padaria  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.4. Grupo IV
3.4.4.1. Produtos de higiene e limpeza  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.4.2. Utilidades domésticas  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.4.3. Rações para animais  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.4.5. Grupo V
3.4.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches  ..........................  R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.4.5.2. Restaurante: Loja ..........................  R$ 8,95 p/m2 p/mês
Área para mêsas, fechada e coberta  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
Área para mêsas, aberta, coberta  ..........................  R$ 2,99 p/m2 p/mês
Área para mêsas, aberta, descoberta  ..........................  R$ 1,49 p/m2 p/mês
3.4.6. Grupo VI
3.4.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares ..........................   R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.4.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento ..........................  R$ 2,99 p/m2 p/mês
3.4.7. Grupo VII
3.4.7.1. Serviços Administrativos  ..........................  R$ 8,95 p/m2 p/mês
3.5. Demais Dependências  ..........................  CONFORME EDITAL
3.6. Toldo  ..........................  R$ 3,38 p/m linear
3.7. Comércio Eventual:
3.7.1. Por dia   .......................... R$ 10,15 p/banca
3.7.2. Por mês  ..........................  R$ 101,41 p/banca
3.8. Feira Coberta do Padre Eustáquio
3.8.1. Loja  ..........................  R$ 6,76 p/m2 p/mês
3.8.2. Box ..........................  R$ 3,38 p/m2 p/mês
3.8.3. Área Especial  ..........................  R$ 3,38 p/m2 p/mês
3.9. Central de Abastecimento Municipal – CAM
3.9.1. Setor varejista – Loja
3.9.1.1. Produtos hortigranjeiros  ..........................  R$ 5,23/m2/mês
3.9.1.2. Produtos naturais  ..........................  R$ 6,71/m2/mês
3.9.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais ..........................   R$ 5,97/m2/mês
3.9.1.4. Carnes, peixes e frutos do mar  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.5. Produtos de mercearia e laticínios ..........................   R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.6. Frios, embutidos e defumados ..........................   R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.1.8. Biscoitos e doces  ..........................  R$ 5,23/m2/mês
3.9.1.9. Padaria  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.10. Produtos de higiene e limpeza ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.1.11. Utilidades domésticas ..........................   R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.12. Rações para animais  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.13. Sorvetes e refrescos  ..........................  R$ 5,67/m2/mês
3.9.1.14. Restaurante   .......................... R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.15. Bares, lanchonetes e similares  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.16. Agência lotérica  ..........................  R$ 10,74/m2/mês
3.9.1.17. Ótica  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.18. Móveis  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.1.19. Artesanato  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.1.20. Jornais e revistas ..........................   R$ 5,23/m2/mês
3.9.1.21. Estúdio fotográfico  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.1.22. Aves vivas  ..........................  R$ 5,67/m2/mês
3.9.1.23. Ovos  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.2 - Setor Varejista – box
3.9.2.1. Produtos hortigranjeiros  ..........................  R$ 3,88/m2/mês
3.9.2.2. Produtos naturais ..........................   R$ 5,23/m2/mês
3.9.2.3. Flores, plantas e peixes ornamentais  ..........................  R$ 4,48/m2/mês
3.9.2.4. Carnes, peixes e frutos do mar  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.2.5. Produtos de mercearia e laticínios  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.6. Frios, embutidos e defumados ..........................   R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo  ..........................  R$ 4,48/m2/mês
3.9.2.8. Biscoitos e doces ..........................   R$ 3,88/m2/mês
3.9.2.9. Padaria ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.10. Produtos de higiene e limpeza  .......................... R$ 4,48/m2/mês
3.9.2.11. Utilidades domésticas  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.12. Rações para animais  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.13. Sorvetes e refrescos  ..........................  R$ 4,48/m2/mês
3.9.2.14. Restaurantes ..........................   R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.15. Bares,lanchonetes e similares ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.16. Agência lotérica  ..........................  R$ 10,68/m2/mês
3.9.2.17. Ótica ..........................   R$ 7,46/m2/mês
3.9.2.18. Móveis  ..........................  R$ 7,46/m2/mês
3.9.2.19. Artesanato  ..........................  R$ 4,48/m2/mês
3.9.2.20. Jornais e revistas ..........................  R$ 3,72/m2/mês
3.9.2.21. Estúdio fotográfico  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.2.22. Aves vivas ..........................   R$ 4,19/m2/mês
3.9.2.23. Ovos  ..........................  R$ 5,97/m2/mês
3.9.3. Demais Atividades ..........................  CONFORME EDITAL
3.9.4. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento  ..........................  R$ 3,88/m2/mês
3.9.5. Área p/ mêsas, abertas, descoberta ..........................   R$ 0,74 /m2/mês
3.9.6. Setor atacadista
3.9.6.1. Módulo  ..........................  R$ 0,71/DIÁRIA ou R$ 18,65/mês
3.9.6.2. Lojas ..........................   R$ 7,46/m2/mês
(Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo artigo 2º do Decreto nº 9.717, de 2-10-98 -"DOM" de 3-10-98)
3.10. Mercado da Lagoinha
3.10.1. Grupo I de Produtos:
3.10.1.1. Hortifrutigranjeiros  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.10.1.2. Produtos naturais  ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.10.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais ..........................  R$ 4,48 p/m2 p/mês
3.10.2. Grupo II de produtos
3.10.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.2.2. Frios, laticínios e embutidos ..........................   R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.2.3. Bebidas e fumo ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.3. Grupo III de produtos:
3.10.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.3.2. Biscoitos, bombons, doces ..........................   R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.3.3. Padaria  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.4. Grupo IV de produtos
3.10.4.1. Higiene e limpeza  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.4.2. Utilidades domésticas  ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.4.3. Rações para animais ..........................  R$ 7,46 p/m2 p/mês
3.10.5. Grupo V de produtos
3.10.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches ..........................   R$ 2,99 p/m2 p/mês
3.10.5.2. Restaurante  ..........................  R$ 10,45 p/m2 p/mês
3.10.6. Grupo VI de produtos
3.10.6.1. Serviços auxiliares de apoio e complementares  ..........................  R$ 3,72 p/m2 p/mês
3.10.6.2. Área de estocagem, depósito e processamentos  ..........................  R$ 3,72 p/m2 p/mês
3.10.7. Grupo VII de produtos
3.10.7.1. Serviços administrativos  .......................... R$ 14,92 p/m2 p/mês
3.11. Direto da Roça
3.11.1. Por ponto de comercialização  ..........................  R$ 10,15/m2/ANO
(Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no artigo 3º do Decreto nº 9.717, de 2-10-98, DOM de 3-10-98)
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
3.12.1. Utilização de Instalações Sanitárias
3.12.1.1. Uso do sanitário  ..........................  R$ 0,55/por pessoa
3.12.1.2. Banho  ..........................  R$ 4,39/por pessoa
3.12.2. Estacionamento de Veículos
- Carro de passeio  ..........................  R$ 0,77/ por fração de até 15 min
- Motocicletas  ..........................  R$ 0,38/ por fração de até 15 min
Obs.:. Os preços de que trata o subitem 3.12 serão cobrados da forma seguinte:
a) por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
b) após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;

c) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente. (AC)
(Subitem 3.12 acrescentado pelo Decreto nº 11.438, de 9-9-2003, “DOM” de 10-9-2003)
4. Fornecimento de alvará ou renovação
4.1. Ambulante  ..........................  R$ 16,91 p/exercício
4.2. Camelô  ..........................  R$ 16,91 p/exercício
4.3. Banca de Jornais e Revistas..........................    R$ 16,91 p/exercício
4.4. Mêsas e Cadeiras  ..........................  R$ 33,80 p/serviço
4.5. Feirante de feira-livre  ..........................  R$ 16,91 p/serviço
4.6. Feirante de outras feiras  ..........................  R$ 16,91 p/serviço
4.7. Comércio Eventual  ..........................  R$ 16,91 p/serviço
4.8. Toldo ..........................   R$ 67,62 p/serviço
4.9. Localização ..........................  R$ 40,56 p/serviço
4.10. Outros alvarás  ..........................  R$ 33,80 p/serviço
4.11. Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará  ..........................  R$ 50,71 p/serviço
5. Depósito e Armazenagem
5.1. Mercadoria apreendida  ..........................  R$ 0,68 p/Kg p/dia
5.2. Bancas em geral, carrinhos, mêsas, cadeiras, equipamentos, carcaças, traillers, quiosques, caçambas, placas promocionais, barracas e similares  ..........................  R$ 33,80 p/unidade p/dia
6. Despesas com apreensão e remoção de botijões de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP)  ..........................  R$ 169,03 por unidade
7. Restaurante Popular
7.1. Refeição servida em bandeijão  ..........................  R$ 1,10 p/refeição
7.1.1. Refeição embalada em “marmitex”  ..........................  R$ 1,65 p/refeição
7.2. Refeição do tipo “sopa”   .......................... R$ 0,55 p/refeição
8. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa ..........................   R$ 6,15 o jogo. (AC)
(Item acrescentado pelo Decreto nº 11.087, de 18-7-2002 - “DOM” de 19-7-2002)

III – SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1. Perpetuidade
1.1. Cemitério do Bonfim:
1.1.1. Sepultura  ..........................  R$     4.680,00
1.1.2. Nicho  ..........................  R$     670,00
1.2. Cemitério da Paz
1.2.1. Sepultura  ..........................  R$     2.540,00
1.3. Cemitério da Consolação
1.3.1. Sepultura  ..........................  R$    1.690,00
1.4. Cemitério da Saudade
1.4.1. Sepultura  .......................... R$    1.690,00
1.4.2. Nicho  ..........................  R$    340,00
2. Sepultamento
2.1. Do Município   .......................... R$     100,00
2.2. De outros Municípios  ..........................  R$    340,00
2.3. Gaveta Comunitária ..........................   R$    110,00
3. Entrada e saída de ossos ..........................   R$     100,00
4. Uso das capelas-velório
4.1. Bonfim (01, 02, 03, 04) ..........................   R$     135,00
4.2. Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)  ..........................  R$     100,00
4.3. Paz ..........................   R$     100,00
4.4. Saudade e Consolação  .......................... R$     70,00
4.5. Vicente Rodrigues de Paula ..........................   R$     40,00
5. Matrículas
5.1. De construtores  ..........................  R$     340,00
5.2. De letristas  ..........................  R$    340,00
5.3. De zeladores  ..........................  R$    170,00
6. Exumação
6.1. Com rebaixamento em sepultura ou carneiro  ..........................  R$    100,00
6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro  ..........................  R$     70,00
7. Diversos
7.1. Autorização para construção de jazigo  ..........................  R$     100,00
7.2. Transferência de título de perpetuidade  ..........................  R$ 100,00 (N.R)
(Novos valores dos preços deste item III determinados pelo Decreto nº 11.613, de 20-1-2004 – DOM de 21-1-2004)

IV – SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E AO CONTROLE DO MEIO MBIENTE
1. Análise para utilização ou detonação de explosivos ou similares (renovação semêstral)  ..........................  R$ 63,65 p/projeto
2. Análise para disposição de resíduos sólidos  ..........................  R$ 338,05 p/projeto
3. Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora ..........................   R$ 0,07 p/m2
4. Análise para execução de atividade extrativa (renovação anual) ..........................   R$ 532,07 p/ano, p/projeto
5. Análise para realização de shows, feiras ou similiares, em praças ou parques ..........................   R$ 63,65 p/evento
6. Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora em horário diurno ou vespertino, por até 30 (trinta) dias  ..........................  R$ 33,80 p/projeto
7. Análise para execução de serviços de construção civil em horário especial (renovação semêstral) ..........................   R$ 63,65 p/projeto
8. Análise para fixação de cabos, fios ou similares em arborização pública ..........................   R$ 33,80 p/serviço
9. Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no artigo 97, § 5º, da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000, e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte  ..........................  R$ 111,24 p/parecer (N.R)
(Nova redação deste item 9 dada pelo Decreto nº 11.232, de 31-12-2002 – DOM de 2-1-2003)
10. Elaboração de parecer técnico para licença prévia (artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) ..........................   R$ 3.380,56 p/parecer
11. Elaboração de parecer técnico para licença de implantação (artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)   .......................... R$ 1.440,28 p/parecer
12. Elaboração de parecer técnico para licença de operação (artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)  ..........................  R$ 992,53 p/parecer
13. Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal ..........................   R$ 6,40 p/unidade
14. Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área revestida de vegetação de porte arbóreo  ..........................  R$ 16,91 p/área de até 360 m2
15. Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de implantação de infra-estrutura  ..........................  R$ 0,008 p/m2

V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
1. Ingresso de Veículos
1.1. automóvel   
..........................  R$ 1,60 p/unidade
1.2. motocicleta  
..........................   R$ 1,00 p/unidade
1.3. ônibus de turismo  
..........................   R$ 4,65 p/unidade
1.4. demais veículos  
..........................   R$ 1,60 p/unidade
2. Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus).   
..........................   R$ 1,00 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1. quadra de peteca 
..........................    R$ 5,00 p/hora
3.2. quadra poliesportiva  
..........................   R$ 7,50 p/hora
3.3. “pérgola redonda”, “pérgola quadrada”, “teatro de arena”, “teatro de gramado” (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) 
..........................   R$ 154,00 p/hora
3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) 
..........................    R$ 30,00 p/hora
3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)  
..........................   R$ 15,00 p/hora
3.6. Palco da Seresta e CEAM  
..........................   R$ 77,00 p/hora
3.7. Praça de Eventos 
..........................    R$ 3.867,50 p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul   
..........................  R$ 3.867,50 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico e outros com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 h 
..........................    R$ 15,00 p/dia
4.2. sábado, das 8 às 12 h.  
..........................   R$ 22,00 p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. boton  
..........................   R$ 3,00 p/unidade
5.2. boné 
..........................    R$ 12,00 p/unidade
5.3. camiseta   
..........................  R$15,00 p/unidade
5.4. cartão postal  
..........................   R$ 1,25 p/unidade
5.5. chaveiro 
..........................    R$ 2,50 p/unidade
5.6. cinzeiro   ..........................   R$1,25 p/unidade
5.7. caneta  ..........................  R$ 1,25 p/unidade
5.8. agenda ..........................   R$ 18,00 p/unidade
6. Diversos:
6.1. fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ..........................  R$ 5,00 p/ unidade
6.2. fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas   .......................... R$ 0,25 p/ unidade
6.3. fornecimento de peteca  .......................... R$ 6,00 p/ unidade
6.4. aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete   .......................... R$ 1,50 p/ unidade (NR.)
(Novos valores dos preços deste item V determinados pelo Decreto nº 11.600, de 8-1-2004 – DOM de 9-1-2004)

VI – SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS
1. Livros Fiscais Sanitários:
1.1. autenticação de Caderneta de Inspeção Sanitária (CIS)  ..........................  R$ 50,71 p/caderneta
1.2. autenticação de livros de registro:
1.2.1. estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico ..........................  R$ 50,71 p/livro autenticado
1.2.2. estabelecimentos de assistência complementar à saúde  ..........................  R$ 50,71 p/livro autenticado
2. Alvará de Autorização Sanitária:
2.1. fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação  ..........................  R$ 67,62 p/ano
2.1.1. fornecimento de 2ª via  ..........................  R$ 67,62 p/ano
3. Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde  ..........................  R$ 67,62 p/registro
4. Examês laboratoriais para controle, orientação e perícia de alimentos  ..........................  R$ 50,71 p/laudo
5. Apreensão e diárias de animais:
5.1. animais de pequeno porte:
5.1.1. apreensão ..........................   R$ 7,77
5.1.2. diárias  ..........................  R$ 7,77 p/dia
5.2. animais de médio porte:
5.2.1. apreensão ..........................   R$ 15,52
5.2.2. diária  ..........................  R$ 12,44 p/dia
5.3. animais de grande porte:
5.3.1. apreensão  ..........................  R$ 31,06
5.3.2. diária   .......................... R$ 23,29 p/dia

VII. SERVIÇOS DIVERSOS
1. Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de (bota fora)   ..........................  R$ 62,89 p/serviço/veículo
2. Expedição de certidões:
2.1. Certidão Negativa de aprovação de parcelamento ..........................   R$16,91 p/lote
2.2. Certidão de Origem ..........................   R$16,91 p/lote
2.3. Certidão de área, limites e confrontações ..........................   R$16,91 p/lote
2.4. Certidão de Denominação de Logradouros ..........................   R$16,91 p/lote
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Certidão de inteiro teor de processo  ..........................  R$0,31 p/folha
2.6. Certidão de inteiro teor de processo microfilmado  ..........................  R$0,62 p/folha
2.7. Demais certidões ..........................   R$9,12 p/folha (NR)
(Nova redação deste item 2 dada pelo artigo 1º do Decreto nº 11.272, de 26-2-2003 – DOM de 27-2-2003)
3. Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de interesse do contribuinte  ..........................  R$ 0,43 p/folha
4. Coletânea da legislação municipal   .......................... R$ 67,62 p/volume
5. Expedição de guias de recolhimento  ..........................  R$ 4,04 p/guia
6. Fornecimento de cópias pelo Município:
6.1. cópia xerográfica  ..........................  R$0,11 p/folha
6.2. cópia de microfilme  ..........................  R$0,22 p/folha
6.3. cópia xerográfica autenticada  ..........................  R$0,22 p/folha
6.4. cópia de microfilme autenticada  ..........................  R$0,44 p/folha
6.5. cópia heliográfica autenticada  ..........................  R$20,27 p/m2
6.6. cópia poliéster autenticada   .......................... R$202,83 p/m2 (NR)
(Nova redação deste item 6 dada pelo artigo 1º do Decreto nº 11.272, de 26-2-2003 – DOM de 27-2-2003)
6.7. Microfilme  ..........................  R$ 3,38 p/microfilme
6.8. Ampliação de microfilme ..........................   R$ 20,28 p/m²" (AC).
(Subitens 6.7 e 6.8 acrescentados pelo Decreto nº 11.293 de 1º de abril de 2003 – DOM de 02-4-2003)
7. Diário Oficial do Município
7.1. Assinaturas
7.1.1. Anual  ..........................  R$     141,90
7.1.2. Semêstral  ..........................  R$     79,74
7.1.3. Trimêstral  ..........................  R$     41,88
7.2. Fornecimento de exemplares ..........................   R$ 0,66 por exemplar
7.3. Publicação de Terceiros ..........................   R$ 31,89 por cm de coluna
8. Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural
8.1. Vistoria / Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição do grau de interesse cultural ..........................  R$     50,71
9. Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto-MHAB:
9.1. Foto filmada  ..........................  R$     40,78
9.2. Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo)  ..........................  R$     13,58
9.3. Foto reproduzida pelo MHAB  ..........................  R$    27,18

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