Rio de Janeiro
PORTARIA
3.226 DETRAN, DE 17-12-2003
(DO-RJ DE 23-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa o calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos, referente ao exercício de 2004.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer calendário de agendamento e de licenciamento anual para
o ano de 2004, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas
de identificação:
CALENDÁRIO DE AGENDAMENTO PARA 2004
Final |
Período a partir de |
0 e 1 |
25-3-2004 |
2 e 3 |
13-5-2004 |
4 e 5 |
22-6-2004 |
6 e 7 |
9-8-2004 |
8 e 9 |
27-9-2004 |
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2004
Final |
Período |
0 e 1 |
1-4 até 20-5-2004 |
2 e 3 |
21-5 até 29-6-2004 |
4 e 5 |
30-6 até 16-8-2004 |
6 e 7 |
17-8 até 4-10-2004 |
8 e 9 |
5-10 até 23-11-2004 |
Art. 2º O serviço de licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.
Art. 3º
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal Presidente)
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