Rio de Janeiro
PORTARIA
81 ST, DE 27-1-2004
(DO-RJ DE 29-1-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-2-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 02/2004,
de 23 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º
Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º,
do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de
2004, são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,0490 por litro;
II
diesel: R$ 1,3930 por litro;
III
gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1975 por quilo;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,3250 por
litro.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
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