São Paulo
PORTARIA
5 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 31-1-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em fevereiro/2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º
do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2004, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de janeiro de 2004, calculada em 1,208%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2004, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM
de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,96434 |
3 |
2,92895 |
4 |
3,88206 |
5 |
4,82379 |
6 |
5,75428 |
7 |
6,67366 |
8 |
7,58207 |
9 |
8,47963 |
10 |
9,36648 |
11 |
10,24275 |
12 |
11,10856 |
13 |
11,96404 |
14 |
12,80930 |
15 |
13,64447 |
16 |
14,46968 |
17 |
15,28504 |
18 |
16,09066 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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