x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria SUAR 3/2004

04/06/2005 20:09:50

Rj0504

PORTARIA 3 SUAR, DE 28-1-2004
(DO-RJ DE 30-1-2004)
– C/republic. no D. Oficial de 3-2-2004 –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DARJ
Código de Receita
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Recolhimento

Estabelece código de receita para o recolhimento da Taxa de Serviço Estadual devida ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criados códigos para identificação das Taxas de Serviços Estaduais (TSE) devidas ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária de que trata a Lei nº 3.345, de 29-12-99, conforme tabela constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – O recolhimento das taxas a que se refere o artigo anterior deverá ser efetuado por meio de DARJ, com o código de receita 201-1 (Taxa de Serviços Estaduais – Natureza não Fazendária), preenchido em conformidade com as instruções constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (.Denis Feitoza Pacheco – Superintendente de Arrecadação Interino)

ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DE DOCUMENTO DE ORIGEM DA TAXA DE SERVIÇOS
ESTADUAIS (TSE) DEVIDA AO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

(Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais – Natureza não Fazendária)

CÓDIGO (*)

DESCRIÇÃO DA TAXA

05.01-0

Taxas de Defesa Sanitária Animal

05.02-9

Taxas de Inspeção Sanit. e Ind. – Prod. Orig. Animal

05.03-7

Taxas de Defesa Sanitária Vegetal

(*) Código de identificação da taxa a ser informado no campo 04 – Número do Documento de Origem do DARJ.

ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARJ PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS
ESTADUAIS (TSE) DEVIDA AO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

(Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais – Natureza não Fazendária)

CAMPOS DO DARJ

PREENCHIMENTO

ITEM

DESCRIÇÃO

01

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do contribuinte (somente se inscrito).

02

Código de receita

201-1

03

CGC/CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do contribuinte

04

Nº Doc. Origem

Informar o código de identificação da taxa, conforme Anexo I desta Portaria

05

Per. Ref./Parcela

Deixar em branco

06 a 10

Valores

Valores a serem pagos

11

Data vencimento

Data de vencimento

12 a 16

Dados do contribuinte

Dados do contribuinte

17

Receita

Taxa de Serviços Estaduais

18

Informações complementares

Informar dados conforme orientações da SEAAPI

19

Autenticação

Deixar em branco

20

Data pagamento

Data para pagamento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.