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Santa Catarina

Portaria SEF 24/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 24 SEF, DE 26-1-2004
(DO-SC DE 5-2-2004)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Dispõe sobre o cálculo do imposto devido pelas empresas enquadradas no regime do SIMPLES-SC, no mês de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 20 do Anexo 4 do RICMS-SC/01, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes optantes pelo regime do SIMPLES-SC, para o cálculo do imposto devido no mês de dezembro/2003, deverão aplicar as disposições contidas na Lei nº 12.822, de 18 de dezembro de 2003, proporcionalmente ao período de sua vigência naquele mês, equivalente a 13 (treze) dias.
§ 1º – Relativamente ao período compreendido entre 1º e 18 de dezembro de 2003, o imposto devido deverá ser calculado segundo as disposições da Lei nº 11.398, de 8 de maio de 2000, na redação vigente até 18 de dezembro de 2003.
§ 2º – A participação relativa dos períodos compreendidos entre 1º e 18 de dezembro de 2003 e entre 19 e 31 de dezembro de 2003, será calculada dividindo-se a receita tributável auferida em cada um desses períodos pela receita tributável total auferida no mês de dezembro de 2003.
§ 3º – O imposto devido relativamente a cada período será calculado aplicando-se, sobre a receita tributável mensal, as disposições do artigo 4º da Lei nº 11.398/2000, na redação vigente em cada período, multiplicando-se o resultado pela participação relativa do período considerado.
§ 4º – O imposto devido no mês de dezembro de 2003 será obtido pela soma dos produtos a que se refere o § 3º.
§ 5º – Caso não tenha havido receita tributável no mês de dezembro de 2003, o imposto a ser recolhido, relativamente a esse mês, é de R$ 14,51 (quatorze reais e cinqüenta e um centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Lindolfo Weber – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

NOTA: Divulgamos, a seguir, exemplo de recolhimento relativo ao mês de dezembro/2003, obtido no site da Secretária de Estado da Fazenda-SC:

Exemplo:
Suponhamos que o contribuinte auferiu no mês de dezembro de 2003 receita tributável de R$ 35.000,00, sendo R$ 15.000,00 no período de 1 a 18-12 e de R$ 20.000,00 no período de 19 a 31-12.
A participação relativa do primeiro período é de 15.000/35.000 = 0,428.
A participação relativa do segundo período é de 20.000/35.000 = 0,572
Cálculo do imposto devido no primeiro período:
Aplicando-se a legislação então vigente, temos:

R$ 10.000,00 x 1,00% = ............................................................................................ R$ 100,00
R$ 10.000,00 x 1,95% = ............................................................................................ R$ 195,00
R$ 15.000,00 x 3,75% = ............................................................................................ R$ 562,50
TOTAL = .................................................................................................................. R$ 857,50

Imposto devido = R$ 857,50 x 0,428 = R$ 367,01
Cálculo do imposto devido no segundo período:
Aplicando-se a Lei nº 12.822/2003, temos:

R$ 7.800,00 x 0,50% = .............................................................................................. R$  39,00
R$ 7.900,00 x 1,00% = .............................................................................................. R$  79,00
R$ 15.800,00 x 1,95% = ............................................................................................ R$ 308,10
R$ 3.500,00 x 3,75% = .............................................................................................. R$ 131,25
TOTAL = .................................................................................................................. R$ 557,35

Imposto devido = R$ 557,35 x 0,572 = R$ 318,80
Imposto devido no mês de dezembro de 2003 = R$ 367,01 + R$ 318,80 = R$ 685,81

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