Rio de Janeiro
PORTARIA 125 F/CIS, DE 9-2-2004
(DO-MRJ DE 11-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CAE
Alteração Município do Rio de Janeiro
Acrescenta diversos itens ao Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
E TAXAS, no uso de suas atribuições legais e
Considerando
a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795,
de 20-12-89;
Considerando
as disposições do artigo 118 da Lei nº 691, de 24-12-84,
e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 2.814, de 14-6-99, RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma
descrita abaixo:
No
grupo de atividades 2 Prestação de Serviços
Subgrupo
2.14 Armazenagem
2.14.23-0.
Trapiche de Alimentos
2.14.24-8.
Trapiche de Medicamentos
2.14.25-6.
Depósito de Armazéns Gerais de Alimentos
2.14.26-4.
Depósito e Armazéns Gerais de Medicamentos
2.14.27-2.
Entreposto de Alimentos
2.14.28-0.
Entreposto de Medicamentos
2.14.29-9.
Armazém de Despacho de Alimentos
2.14.30-2.
Armazém de Despacho de Medicamentos
No
grupo de atividades 9 Atividades Auxiliares ou Complementares
Subgrupo
9.10 Atividades Auxiliares ou Complementares
9.10.32-5.
Depósito de Alimentos para Uso Exclusivo da Própria Firma
9.10.33-5.
Depósito de Medicamentos para Uso Exclusivo da Própria Firma.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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