IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
3 SECEX, DE 9-2-2004
(DO-U DE 11-2-2004)
IMPORTAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRODUTO SUJEITO À QUOTA TARIFÁRIA
Alteração
Modifica regras relativas às sardinhas, produto relacionado dentre aqueles
cuja importação está sujeita à redução tarifária
e procedimentos especiais.
Alteração de dispositivo da Portaria 17 SECEX, de 1-12-2003 (Informativo
49/2003) a qual consolidou as disposições regulamentares das operações
de importação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15 do
Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º
Fica alterada a alínea c do item V do Anexo A (Quota
de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 17, de 1º de dezembro de 2003,
para o texto a seguir:
c)
a quota remanescente de 4.000 (quatro mil) toneladas constituirá reserva
de contingência para atender a situações não previstas,
podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas
que não participaram do rateio. Na análise e deferimento destes últimos
casos será obedecida a ordem de registro dos licenciamentos no SISCOMEX
e a quota inicial a ser concedida será limitada a 100 (cem) toneladas;
(NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan
Ramalho)
ESCLARECIMENTO: O item V do Anexo A da Portaria 17 SECEX/2003 foi incluído pela Portaria 1 SECEX/2004, divulgada no Informativo 1/2004.
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