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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 3/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 3 SECEX, DE 9-2-2004
(DO-U DE 11-2-2004)

IMPORTAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO –
PRODUTO SUJEITO À QUOTA TARIFÁRIA
Alteração

Modifica regras relativas às sardinhas, produto relacionado dentre aqueles cuja importação está sujeita à redução tarifária e procedimentos especiais.
Alteração de dispositivo da Portaria 17 SECEX, de 1-12-2003 (Informativo 49/2003) a qual consolidou as disposições regulamentares das operações de importação.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º – Fica alterada a alínea “c” do item V do Anexo A (Quota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 17, de 1º de dezembro de 2003, para o texto a seguir:
“c) a quota remanescente de 4.000 (quatro mil) toneladas constituirá reserva de contingência para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que não participaram do rateio. Na análise e deferimento destes últimos casos será obedecida a ordem de registro dos licenciamentos no SISCOMEX e a quota inicial a ser concedida será limitada a 100 (cem) toneladas;” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

ESCLARECIMENTO: O item V do Anexo A da Portaria 17 SECEX/2003 foi incluído pela Portaria 1 SECEX/2004, divulgada no Informativo 1/2004.

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