Rio de Janeiro
PORTARIA
85 ST DE 11-2-2004
(DO-RJ DE 13-2-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustível sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 16-2-2004.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
04/2004, de 10 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º , do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro
de 2004, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,0320 por litro;
II – diesel: R$ 1,3830 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1968 por
quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,3250 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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