São Paulo
PORTARIA 8 CAT, DE 13-2-2004
(DO-SP DE 14-2-2004)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal
Modifica as normas para a emissão de documentos e/ou escrituração
de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 32 CAT, de
28-3-96 (Informativo 14/96).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de Novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes
subitens do Anexo 1 Manual de Orientação, da Portaria CAT-32,
de 28 de março de 1996:
I
O subitem 9.1.1:
9.1.1.
Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-69/2001 (até o Convênio ICMS 31/99 |
2 |
Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-92/2002 (até o Convênio ICMS 142/2002) |
3 |
Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 na versão atual (Convênio ICMS 57/95 na versão atual) |
9.1.1.1. O arquivo magnético a ser entregue deve ser gerado, para fatos
geradores ocorridos:
a) até
31-12-2002, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas
1, 2 ou 3;
b) no ano
de 2003, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 2
ou 3;
c) a partir
de 1-1-2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3."
II
O subitem 13.1.8:
13.1.8.
CAMPO 15 Preencher o campo Código de Antecipação de acordo
com a tabela abaixo:
Código de Antecipação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído em que não ocorra nenhuma das situações anteriores |
Branco" |
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 38-A à Portaria CAT-32,
de 28 de março de 1996, com a seguinte redação:
Artigo
38-A A estrutura do arquivo magnético apresentado deve obedecer
ao subitem 9.1.1 do Anexo 1 Manual de Orientação.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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