x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 8/2004

04/06/2005 20:09:50

Sp0704

PORTARIA 8 CAT, DE 13-2-2004
(DO-SP DE 14-2-2004)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal

Modifica as normas para a emissão de documentos e/ou escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 32 CAT, de 28-3-96 (Informativo 14/96).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de Novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes subitens do Anexo 1 – Manual de Orientação, da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996:
I – O subitem 9.1.1:
“9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-69/2001 (até o Convênio ICMS 31/99

2

Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-92/2002 (até o Convênio ICMS 142/2002)

3

Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 na versão atual (Convênio ICMS 57/95 na versão atual)

9.1.1.1. O arquivo magnético a ser entregue deve ser gerado, para fatos geradores ocorridos:
a) até 31-12-2002, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 1, 2 ou 3;
b) no ano de 2003, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 2 ou 3;
c) a partir de 1-1-2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3."
II – O subitem 13.1.8:
“13.1.8. CAMPO 15 – Preencher o campo Código de Antecipação de acordo com a tabela abaixo:

Código de Antecipação

Conteúdo do Campo

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído em que não ocorra nenhuma das situações anteriores

Branco"

Art. 2º – Fica acrescentado o artigo 38-A à Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996, com a seguinte redação:
“Artigo 38-A – A estrutura do arquivo magnético apresentado deve obedecer ao subitem 9.1.1 do Anexo 1 – Manual de Orientação.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.