x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 43/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

PORTARIA 43 SF, DE 10-2-2004
(DO-DF DE 12-2-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Altera a Portaria 308 SEFP, de 20-6-2001 (Informativo 26/2001), que estabelece regras relativas ao pagamento antecipado do ICMS aplicável nas operações com produtos especificados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista os §§ 8º e 9º do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º da Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar acrescentado do seguinte inciso V:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
V – às aquisições interestaduais de insumos e matérias-primas previstas no inciso IV do caput que venham a compor produto final a ser exportado diretamente pelo adquirente ou quando este tenha celebrado o termo de acordo de que trata o artigo 309 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (AC)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

REMISSÃO: PORTARIA 308 SEFP/2001
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 1º – Será recolhido no momento do ingresso no território do Distrito Federal o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre as operações com as seguintes mercadorias:
.........................................................................................................................................................................
§ 1º – O disposto nesta Portaria não se aplica:
I – aos atacadistas que celebraram com a Subsecretaria de Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) de que trata o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999;
II – aos contribuintes do Distrito Federal, adquirentes de mercadorias dos frigoríficos e abatedouros, desde que:
a) o abate dos produtos ocorra obrigatoriamente na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE); e
b) o frigorífico ou abatedouro tenha celebrado com a Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (SUREC/SEFP) Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) para acobertamento do trânsito de mercadorias”.
III – aos contribuintes do Distrito Federal beneficiários de incentivo creditício previsto nas Leis nos 1.314 de 19 de dezembro de 1997 – PADES, 409 de 15 de janeiro de 1993 – PRODECON, 2.427 de 14 de julho de 1999 e nº 2.483 de 19 de novembro de 1999 – PRÓ-DF.
IV – nas operações efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB, com mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, beneficiadas pela isenção prevista no item 106 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.”
.........................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.