Santa Catarina
PORTARIA
13 DETRAN/SC, DE 4-2-2004
(DO-SC DE 16-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Alvará
Estabelece normas para expedição do alvará de funcionamento para o exercício de 2004, aos Centros de Formação de Condutores.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA
CATARINA, POR SEU DIRETOR ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de normatizar a emissão de alvarás de funcionamento
às credenciais de Centro de Formação de Condutores, RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do
alvará para o exercício 2004 e apresentação dos documentos
que devem instruir o requerimento, a data de 31 de março de 2004.
Art. 2º
Para obtenção do alvará, o credenciado deverá apresentar
o requerimento instituído através do anexo I desta Portaria e disponibilizado
na página do DETRAN/SC na Internet, devidamente instruído com os documentos
adiante relacionados, em via original ou cópia autenticada:
I
da empresa:
a) cartão
atualizado do CNPJ;
b) relação
nominal dos proprietários, corpo diretivo e docente, demais funcionários
e frota de veículos;
c) taxa de
renovação do alvará;
d) alvará
de localização e funcionamento;
e) atestado
de vistoria do Corpo de Bombeiros;
f) certidões
negativas de débitos federal, estadual e municipal, do INSS e do FGTS;
g) guia de
recolhimento da Previdência Social;
II
dos proprietários:
a) certidão
negativa da vara de execuções penais;
b) Guia de
Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
III
dos diretores:
a) carteira
nacional de habilitação;
b) carteira
de diretor ou declaração de direito adquirido;
c) certidão
negativa de pontuação na CNH;
d) certidão
negativa da vara de execuções penais;
IV
dos instrutores:
a) carteira
nacional de habilitação;
b) carteira
de instrutor;
c) certidão
negativa de pontuação na CNH;
d) certidão
negativa da vara de execuções penais.
V
dos veículos:
a) CRV e
CRLV.
Art.
3º Inclusões e exclusões devem ser formalmente requeridas,
em pedido à parte do alvará, não sendo suficiente encaminhar
os nomes na relação do artigo 2º, I, h, para que
se completem as inclusões.
Art. 4º
Todos os documentos devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras, ordenados
na seqüência do artigo 2º e acondicionados, sem dobras, em envelope
ou encadernação, exceto espiral.
Art. 5º
Os requerimentos poderão ser protocolados nas CIRETRAN respectivas
ou no protocolo do DETRAN/SC.
Parágrafo
único Fica vedado o protocolado diretamente na Coordenadoria de
Credenciamento e Fiscalização, bem como não será feita análise
prévia dos documentos que instruem o requerimento, no ato do protocolo.
Art. 6º
A partir do dia 15 de abril de 2004, o CFC que não protocolou requerimento
e documentos para renovação do alvará, estará sujeito à
suspensão das atividades.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Vanderlei
Sala Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária)
ANEXO I
Sr. Diretor,
O
Centro de Formação de Condutores ____________________________________,
credenciado no DETRAN/SC sob o nº ______, para o Município de ____________________/SC,
com endereço comercial na Rua ____________________________________, nº
_____, Bairro _________________, CEP: ________, Telefone (____) __________,
por seu ______, Sr.(a) ___________, requer a Vossa Senhoria que seja autorizada
a renovação do alvará de funcionamento para o exercício
do ano de ___, anexando os documentos necessários para tanto. ]
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados sob expressão
da verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de Falsidade Ideológica,
disposto no artigo 299 do Código Penal brasileiro.
Declaro,
ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação
do alvará com falta de algum dos documentos exigidos poderá acarretar
a suspensão das atividades após a data-limite do protocolo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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