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Santa Catarina

Portaria DETRAN/SC 13/2004

04/06/2005 20:09:51

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PORTARIA 13 DETRAN/SC, DE 4-2-2004
(DO-SC DE 16-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Alvará

Estabelece normas para expedição do alvará de funcionamento para o exercício de 2004, aos Centros de Formação de Condutores.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA CATARINA, POR SEU DIRETOR ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatizar a emissão de alvarás de funcionamento às credenciais de Centro de Formação de Condutores, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício 2004 e apresentação dos documentos que devem instruir o requerimento, a data de 31 de março de 2004.
Art. 2º – Para obtenção do alvará, o credenciado deverá apresentar o requerimento instituído através do anexo I desta Portaria e disponibilizado na página do DETRAN/SC na Internet, devidamente instruído com os documentos adiante relacionados, em via original ou cópia autenticada:
I – da empresa:
a) cartão atualizado do CNPJ;
b) relação nominal dos proprietários, corpo diretivo e docente, demais funcionários e frota de veículos;
c) taxa de renovação do alvará;
d) alvará de localização e funcionamento;
e) atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
f) certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal, do INSS e do FGTS;
g) guia de recolhimento da Previdência Social;
II – dos proprietários:
a) certidão negativa da vara de execuções penais;
b) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
III – dos diretores:
a) carteira nacional de habilitação;
b) carteira de diretor ou declaração de direito adquirido;
c) certidão negativa de pontuação na CNH;
d) certidão negativa da vara de execuções penais;
IV – dos instrutores:
a) carteira nacional de habilitação;
b) carteira de instrutor;
c) certidão negativa de pontuação na CNH;
d) certidão negativa da vara de execuções penais.
V – dos veículos:
a) CRV e CRLV.
Art. 3º – Inclusões e exclusões devem ser formalmente requeridas, em pedido à parte do alvará, não sendo suficiente encaminhar os nomes na relação do artigo 2º, I, “h”, para que se completem as inclusões.
Art. 4º – Todos os documentos devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras, ordenados na seqüência do artigo 2º e acondicionados, sem dobras, em envelope ou encadernação, exceto espiral.
Art. 5º – Os requerimentos poderão ser protocolados nas CIRETRAN respectivas ou no protocolo do DETRAN/SC.
Parágrafo único – Fica vedado o protocolado diretamente na Coordenadoria de Credenciamento e Fiscalização, bem como não será feita análise prévia dos documentos que instruem o requerimento, no ato do protocolo.
Art. 6º – A partir do dia 15 de abril de 2004, o CFC que não protocolou requerimento e documentos para renovação do alvará, estará sujeito à suspensão das atividades.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Vanderlei Sala – Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária)


ANEXO I

Sr. Diretor,

O Centro de Formação de Condutores ____________________________________, credenciado no DETRAN/SC sob o nº ______, para o Município de ____________________/SC, com endereço comercial na Rua ____________________________________, nº _____, Bairro _________________, CEP: ________, Telefone (____) __________, por seu ______, Sr.(a) ___________, requer a Vossa Senhoria que seja autorizada a renovação do alvará de funcionamento para o exercício do ano de ___, anexando os documentos necessários para tanto. ]
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados sob expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de Falsidade Ideológica, disposto no artigo 299 do Código Penal brasileiro.

Declaro, ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação do alvará com falta de algum dos documentos exigidos poderá acarretar a suspensão das atividades após a data-limite do protocolo.
Nestes termos,
Pede deferimento.

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NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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