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Distrito Federal

Portaria SF 58/2004

04/06/2005 20:09:51

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PORTARIA 58 SF, DE 19-2-2004
(DO-DF DE 20-2-2004)

ICMS/ISS
CADASTRO
Inscrição

Determina procedimentos a serem observados pelos notários e oficiais de registro para obtenção de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

O SECRETÁRO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 22, aplicado à administração do ISS por força do artigo 383, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, conforme subitem 21.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, aplicada no Distrito Federal por força da Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003;
Considerando a legislação específica que rege a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, RESOLVE:
Art.1º – A inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) dos Notários e Oficiais de Registro do Distrito Federal, obedecerá, além das demais disposições regulamentares, o disposto nesta Portaria.
Art. 2º – Sem prejuízo do previsto nos incisos I, III e VII do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 1997, o pedido de inscrição dos Notários e dos Oficiais de Registro do Distrito Federal será instruído com cópia dos seguintes documentos:
I – Termo de Investidura;
II – Termo de Outorga de Delegação;
III – Termo de Nomeação de Interino, quando for o caso; IV – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
V – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), se houver.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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