Pernambuco
PORTARIA
45 SF, DE 16-2-2004
(DO-PE DE 17-2-2004)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Entrega
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado
Prorroga, para o dia 27-2-2004, o prazo de entrega da Guia de informação
e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST),
relativamente ao período fiscal de janeiro/2004, pelos contribuintes substitutos
localizados em outra Unidade da Federação.
Acréscimo de dispositivo à Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo
28/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas
técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição
Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de janeiro de 2004,
RESOLVE:
I
A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que trata da
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição
Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
III
Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.........................................................................................................................................................................
b) o documento
será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético
ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para
o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes
prazos:
.........................................................................................................................................................................
2. a partir
dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro
de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data
de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
.........................................................................................................................................................................
2.3. relativamente
ao período fiscal de janeiro de 2004, até o dia 27-2-2004;
.........................................................................................................................................................................
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
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