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Pernambuco

Portaria SF 45/2004

04/06/2005 20:09:51

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PORTARIA 45 SF, DE 16-2-2004
(DO-PE DE 17-2-2004)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Entrega
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado

Prorroga, para o dia 27-2-2004, o prazo de entrega da Guia de informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), relativamente ao período fiscal de janeiro/2004, pelos contribuintes substitutos localizados em outra Unidade da Federação.
Acréscimo de dispositivo à Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo 28/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de janeiro de 2004, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.........................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
.........................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
.........................................................................................................................................................................
2.3. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2004, até o dia 27-2-2004;
.........................................................................................................................................................................
 ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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