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Pernambuco

Portaria SF 47/2004

04/06/2005 20:09:51

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PORTARIA 47 SF, DE 16-2-2004
(DO-PE DE 17-2-2004)
– c/Republic. no DO-PE de 19-2-2004 –

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento do prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 4 SF, de 7-1-2003 (informativo 52/2003, em Remissão).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos aos softwares utilizados para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), durante o ano de 2003, que dificultaram a entrega do mencionado arquivo digital, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 004, de 7-1-2003, e alterações, que trata da uniformização da aplicação de penalidades relativas à entrega de documento de informação econômico-fiscal e de arquivo magnético, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de descumprimento do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), inclusive para substituição, será aplicada a penalidade prevista no artigo 10, XVI, da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, observando-se:
........................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF:
1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue, até 21-3-2004, arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais) por todos os arquivos efetivamente entregues;
2. nas demais hipóteses: R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais) por mês;
........................................................................................................................................................................”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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