Pernambuco
PORTARIA
47 SF, DE 16-2-2004
(DO-PE DE 17-2-2004)
c/Republic. no DO-PE de 19-2-2004
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento
do prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 4 SF, de 7-1-2003 (informativo
52/2003, em Remissão).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos
relativos aos softwares utilizados para elaboração, visualização,
validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), durante o ano de 2003, que dificultaram a entrega do mencionado
arquivo digital, RESOLVE:
I
A Portaria SF nº 004, de 7-1-2003, e alterações, que trata da
uniformização da aplicação de penalidades relativas à
entrega de documento de informação econômico-fiscal e de arquivo
magnético, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I
Na hipótese de descumprimento do prazo de entrega de documento de informação
econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF), inclusive para substituição,
será aplicada a penalidade prevista no artigo 10, XVI, da Lei nº 11.514,
de 29.12.97, e alterações, observando-se:
........................................................................................................................................................................
c) quando
se tratar de arquivo digital do SEF:
1. relativamente
ao contribuinte que tenha entregue, até 21-3-2004, arquivos referentes
ao exercício de 2003: R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais)
por todos os arquivos efetivamente entregues;
2. nas demais
hipóteses: R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais) por mês;
.........................................................................................................................................................................
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
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