Pernambuco
PORTARIA
51 SF, DE 20-2-2004
(DO-PE DE 21-2-2004)
ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO
Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Estabelece procedimentos relativos à impossibilidade de entrega ou transmissão do arquivo magnético do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), bem como dos demais documentos de informações econômico-fiscais, devido a problemas técnicos, nas condições que menciona.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos
relativos aos softwares utilizados para elaboração, visualização,
validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF) e de documentos de informações econômico-fiscais,
RESOLVE:
I
Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir
arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal
(SEF), bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais
devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados
pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para elaboração, visualização,
validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos,
observar-se-á o seguinte:
a) o contribuinte
deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado
no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na Internet, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do termo final para entrega ou transmissão
do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha
impedido o mencionado procedimento;
b) a SEFAZ
emitirá e enviará para o contribuinte, via e-mail, comprovante
do recebimento do formulário contendo a reclamação;
II
Efetuada a análise do problema pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações
Tributárias (CPST) e constatada a ocorrência de problemas técnicos
no software que tenham impedido a entrega ou transmissão do arquivo
magnético, fica a Gerência-Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal (GPC) autorizada a, mediante edital, estabelecer novo prazo para entrega
do arquivo magnético, sem cobrança de qualquer penalidade, disponibilizando
versão corrigida do mencionado software;
III
O edital de que trata o inciso II será publicado no Diário Oficial
do Estado, informando que a relação dos contribuintes que não
tenham entregue os documentos mencionados no inciso I, efetivamente por problemas
técnicos da SEFAZ, estará disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br,
da SEFAZ, na Internet;
IV
Relativamente à entrega dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais
de janeiro a dezembro de 2003, cujo prazo se encerrou em 21-1-2004, os contribuintes
que tenham preenchido e enviado o formulário mencionado no inciso I, a,
no período de 22 a 29-1-2004, deverão aguardar o resultado da análise
do problema, pela CPST, quando será disponibilizada nova versão do
software e estabelecido novo prazo para a entrega dos arquivos, nos termos
do inciso II, se for o caso;
V
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
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