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Pernambuco

Portaria SF 51/2004

04/06/2005 20:09:51

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PORTARIA 51 SF, DE 20-2-2004
(DO-PE DE 21-2-2004)

ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO
Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Estabelece procedimentos relativos à impossibilidade de entrega ou transmissão do arquivo magnético do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), bem como dos demais documentos de informações econômico-fiscais, devido a problemas técnicos, nas condições que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos aos softwares utilizados para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) e de documentos de informações econômico-fiscais, RESOLVE:
I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na Internet, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento;
b) a SEFAZ emitirá e enviará para o contribuinte, via e-mail, comprovante do recebimento do formulário contendo a reclamação;
II – Efetuada a análise do problema pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações Tributárias (CPST) e constatada a ocorrência de problemas técnicos no software que tenham impedido a entrega ou transmissão do arquivo magnético, fica a Gerência-Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (GPC) autorizada a, mediante edital, estabelecer novo prazo para entrega do arquivo magnético, sem cobrança de qualquer penalidade, disponibilizando versão corrigida do mencionado software;
III – O edital de que trata o inciso II será publicado no Diário Oficial do Estado, informando que a relação dos contribuintes que não tenham entregue os documentos mencionados no inciso I, efetivamente por problemas técnicos da SEFAZ, estará disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ, na Internet;
IV – Relativamente à entrega dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2003, cujo prazo se encerrou em 21-1-2004, os contribuintes que tenham preenchido e enviado o formulário mencionado no inciso I, “a”, no período de 22 a 29-1-2004, deverão aguardar o resultado da análise do problema, pela CPST, quando será disponibilizada nova versão do software e estabelecido novo prazo para a entrega dos arquivos, nos termos do inciso II, se for o caso;
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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