Pernambuco
PORTARIA
55 SF, DE 1-3-2004
(DO-PE DE 2-3-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Dispõe sobre os limites máximos de pedidos de parcelamento de débitos
do ICMS, bem como estabelece normas para sua concessão, com efeitos a partir
de 9-2-2004.
Revogação da Portaria 20 SF, de 31-1-2000 (Informativo 05/2000).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes
na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda,
decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, RESOLVE:
I
Fixar em 02 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento
não liquidados, decorrentes de confissão de débito do ICMS, independentemente
do quantitativo de processos de confissão formalizados até 31-1-2000;
II
Além do limite fixado no inciso I, poderá ser admitido 1 (um) parcelamento
não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por
estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso;
III
O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos nos incisos
I e II, fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das
parcelas referentes aos processos de confissão de débito relativos
a todos os estabelecimentos da empresa;
IV
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 9-2-2004;
III
Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria SF nº
20, de 31-1-2000. (Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário
da Fazenda)
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