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Pernambuco

Portaria SF 55/2004

04/06/2005 20:09:51

Pe0904

PORTARIA 55 SF, DE 1-3-2004
(DO-PE DE 2-3-2004)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Dispõe sobre os limites máximos de pedidos de parcelamento de débitos do ICMS, bem como estabelece normas para sua concessão, com efeitos a partir de 9-2-2004.
Revogação da Portaria 20 SF, de 31-1-2000 (Informativo 05/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, RESOLVE:
I – Fixar em 02 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de confissão de débito do ICMS, independentemente do quantitativo de processos de confissão formalizados até 31-1-2000;
II – Além do limite fixado no inciso I, poderá ser admitido 1 (um) parcelamento não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso;
III – O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos nos incisos I e II, fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de confissão de débito relativos a todos os estabelecimentos da empresa;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9-2-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria SF nº 20, de 31-1-2000. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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