Pernambuco
PORTARIA
56 SF, DE 1-3-2004
(DO-PE 2-3-2004)
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Estabelece normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento
do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal,
arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Revogação da Portaria 4 SF, de 7-1-2003 (Informativo 52/2003, em Remissão).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de uniformizar a aplicação
de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou
à respectiva substituição, RESOLVE:
I
Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação
econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF) e da respectiva substituição,
serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da
Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
a) quando
se tratar de documento de informação econômico-fiscal, no caso
de entrega fora do prazo (artigo 10, XVI), ou substituição (artigo
10, IV): R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos)
por documento;
b) quando
se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados (artigo 10, XVI): R$ 282,00 (duzentos e oitenta e
dois reais) por mês;
c) quando
se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI):
1. relativamente
ao contribuinte que tenha entregue ou substituído, até 21-3-2004,
arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 282,00 (duzentos e oitenta
e dois reais) por todos os arquivos efetivamente entregues;
2. nas demais
hipóteses: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por mês;
II
os valores previstos no inciso I serão atualizados anualmente, com base
na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), observado o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, e no artigo
2º da Lei nº 12.299, de 18-12-2002;
III
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria
SF nº 004, de 7-1-2003. (Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário
da Fazenda)
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