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Pernambuco

Portaria SF 56/2004

04/06/2005 20:09:51

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PORTARIA 56 SF, DE 1-3-2004
(DO-PE 2-3-2004)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Estabelece normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Revogação da Portaria 4 SF, de 7-1-2003 (Informativo 52/2003, em Remissão).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de uniformizar a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, RESOLVE:
I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) e da respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
a) quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal, no caso de entrega fora do prazo (artigo 10, XVI), ou substituição (artigo 10, IV): R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) por documento;
b) quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (artigo 10, XVI): R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por mês;
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI):
1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue ou substituído, até 21-3-2004, arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por todos os arquivos efetivamente entregues;
2. nas demais hipóteses: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por mês;
II – os valores previstos no inciso I serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, e no artigo 2º da Lei nº 12.299, de 18-12-2002;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SF nº 004, de 7-1-2003. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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