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Pernambuco

Estado concede isenção na importação

Decreto 44762/2017

Este Decreto concde isenção do ICMS na importação de bulbos, sementes e mudas de plantas, com efeitos a partir de 1-7-2017.

23/07/2017 11:59:39

DECRETO 44.762, DE 20-7-2017
(DO-PE DE 21-7-2017)

IMPORTAÇÃO - Isenção

Importações de bulbos, sementes e mudas de plantas são isentas do ICMS
Este Decreto concede isenção do ICMS para as importaçõrs de bulbos, sementes e mudas de plantas, com efeitos desde 1-7-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a operação de importação de bulbos, sementes e mudas de plantas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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