DECRETO 44.762, DE 20-7-2017
(DO-PE DE 21-7-2017)
IMPORTAÇÃO - Isenção
Importações de bulbos, sementes e mudas de plantas são isentas do ICMS
Este Decreto concede isenção do ICMS para as importaçõrs de bulbos, sementes e mudas de plantas, com efeitos desde 1-7-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a operação de importação de bulbos, sementes e mudas de plantas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS