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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação para o México

Portaria SECEX 18

02/04/2015 10:41:32

PORTARIA 18 SECEX, DE 1-4-2015
(DO-U DE 2-4-2015)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Secex dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação para o México

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º A Seção XII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XII
Capítulo 87 
............................................................................

Art. 19. Para fins de distribuição das cotas anuais de exportação para o México dos veículos de que trata o art. 2º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica no 55 - MERCOSUL/México deverão ser observados os procedimentos previstos nesta Seção.
Art. 20. A parcela de US$ 1.092.000.000,00 (um bilhão, noventa e dois milhões de dólares dos Estados Unidos), correspondente a 70% (setenta por cento) da cota de exportação de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos), referente ao período de 19 de março de 2015 a 18 de março de 2016, será distribuída da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento), equivalentes a US$ 109.200.000,00 (cento e nove milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica;
II - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 218.400.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais;
III - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 382.200.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção das exportações realizadas para o México nos últimos seis anos dos veículos objeto da cota, em relação ao total das exportações desses veículos para aquele país;
IV - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 382.200.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção dos licenciamentos concedidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran no ano de 2014.
§ 1º A reserva técnica a que se refere o inciso I será distribuída a novos exportadores não contemplados nos demais incisos ou às empresas contempladas, desde que tenham encerrado a parcela a elas originalmente distribuída.
§ 2º A parcela da cota a que se referem os incisos II, III e IV será distribuída conforme a tabela abaixo:
§ 3º As exportações realizadas entre o final da vigência do Quarto Protocolo e a data de publicação desta Portaria serão contabilizadas no ano-cota vigente.
§ 4º As cotas alocadas de acordo com o § 2º poderão ser redistribuídas no primeiro dia dos meses de agosto e dezembro de 2015 e de fevereiro de 2016."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

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