x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 88/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 88 CRE, DE 18-12-2002
(DO-PR DE 26-12-2002)

ICMS
CADASTRO
Documento Complementar de Cadastro – DCC
Formulário de Cadastro Eletrônico

Cria o Formulário do Cadastro Eletrônico, bem como prorroga, para 30-6-2003,
o prazo para utilização do Documento Complementar de Cadastro (DCC), criado
pela Norma de Procedimento Fiscal 66 CRE, de 26-10-2001 (Informativo 46/2001).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º da Resolução 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Dispõe sobre o “FORMULÁRIO DO CADASTRO ELETRÔNICO” e prorroga o prazo do item 1 da NPF nº 66/2001.
1. Fica criado o “Formulário do Cadastro Eletrônico”, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – www.fazenda.pr.gov.br.
2. Este formulário deve ser usado para solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
3. Fica prorrogado para 30-6-2003, o prazo constante no item 1 da NPF nº 66/2001.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2002 em relação ao item 1; e 1º de janeiro de 2003 em relação ao item 3. (João Manoel Delgado Lucena – Diretor)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.