ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COAEF, DE 14-7-2017
(DO-U DE 17-7-2017)
Revogado pelo Ato Declaratório Executivo 4 Cogea, de 3-5-2018.
CNPJ – Baixa
Coaef publica novo ato sobre uso do formulário digital "Requerimento de Serviços – CNPJ"
De acordo com este Ato, que revoga o Ato Declaratório Executivo 2 Coaef, de 3-7-2017, o formulário digital “Requerimento de Serviços – CNPJ” é de uso obrigatório pelas empresas domiciliadas no exterior que solicitarem alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ à Receita Federal. O uso do mencionado formulário pelas empresas nacionais é opcional.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, declara:
Art. 1° – Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, o formulário digital Requerimento de Serviços – CNPJ.
Parágrafo único: O formulário de que trata o caput tem por objetivo facilitar a solicitação, pelo interessado, de serviços vinculados à alteração cadastral e baixa no CNPJ de que trata os arts. 24 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, para os casos onde a solicitação do serviço for direcionada para deferimento na Receita Federal do Brasil pelo DBE.
Art. 2° – As empresas domiciliadas no exterior estão obrigadas ao uso do formulário digital para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ, podendo, também, as empresas nacionais se utilizar do formulário para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ.
Art. 3º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 02, de 03 de julho de 2017.
Art. 4° – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE HUMBERTO VALENTINO VIEIRA