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Paraná

Convênio ICMS 165/2002

04/06/2005 20:09:41

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CONVÊNIO ICMS 165, DE 13-12-2002
(DO-U DE 30-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Lubrificante

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para obtenção da base de cálculo do imposto,
nas operações com combustíveis, nas condições que menciona, com vigência retroativa a 29-11-2002.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99)
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal-RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

ANEXO II do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

ES

70,58%

127,44%

88,48%

127,09%

88,94%

127,64%

 

 

156,63%

ANEXO III do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

ES

70,58%

127,44%

88,43%

127,48%

88,94%

127,64%

41,17%

88,63%

Cláusula segunda – Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

ANEXO II do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

ANEXO IV do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

ANEXO VI do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%

ANEXO VII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

Cláusula terceira – As MVA acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16, § 4º da Lei Estadual nº 7.000 de 27 de dezembro de 2001 e Portaria nº 23 de 3 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.

ATO 36 COTEPE/ICMS, DE 26-12-2002
(DO-U DE 27-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 1-1-2003, O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC),
dos Estados que menciona, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2003:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

AC

2,1712

1,4419

2,4390

2,0000

1,5500

AL

2,0487

1,3687

2,1384

1,3204

1,3576

*AM

1,9985

1,4020

2,2570

2,5250

1,4040

AP

2,1203

1,4378

2,3494

1,5548

*DF

2,0050

1,3810

2,4140

1,6450

*GO

2,0306

1,3029

2,1525

1,8600

1,4333

MA

1,9802

1,2543

2,1733

3,0500

1,4315

MT

2,1959

1,5620

2,8569

3,0514

1,4939

*MS

2,1287

1,4957

2,5276

1,9605

1,4052

MG

1,9500

1,1980

1,7196

2,3000

1,2500

*PA

2,0780

1,3846

2,2840

1,5718

PB

2,0528

1,3313

2,1280

1,2000

1,3006

PE

2,0829

1,2705

2,2608

1,8669

1,2663

*PI

1,9537

1,3402

2,0559

1,6515

1,4424

*RJ

1,9620

1,3000

2,0000

1,4780

1,3620

RR

1,4500

1,1220

2,0000

2,2000

*SC

2,1660

1,3920

2,4330

*SE

1,9000

1,3300

2,1923

1,2200

1,3700

TO

2,1038

1,40805

2,4245

2,8023

1,5043

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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