x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Decreto 6753/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

DECRETO 6.753, DE 20-12-2002
(DO-PR DE 26-12-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
USO E CONSUMO
Crédito
Isenção

Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente ao crédito do imposto,
a partir de 1-1-2007, nas entradas de mercadorias destinadas ao uso ou consumo
do estabelecimento, bem como à isenção nas saídas, até 31-3-2003, em operações
internas, de material de uso ou consumo de um para outro estabelecimento da mesma
empresa, desde que tenha sido adquirido de terceiros e não se destine à utilização
ou consumo em processo de industrialização ou comercialização pelo
estabelecimento destinatário, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Na aplicação do artigo 24 do Regulamento do ICMS, somente darão direito de crédito às mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1-1-2007 (Lei nº 13.023/2000).”
Art. 2º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 130ª – Fica prorrogado, para 31-3-2003, o prazo previsto no item 61 do Anexo I.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2003, em relação aos artigos 1º e 2º, e, da data da publicação, em relação a este artigo. (Jaime Lerner – Governador do Estado; Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho – Secretário de Estado do Governo)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.