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Paraná

Lei Complementar 45/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI COMPLEMENTAR 45, DE 19-12-2002
(DO-Curitiba 19-12-2002)

ISS
ALÍQUOTA
Alteração
Município de Curitiba
INCENTIVO FISCAL
Empresas Produtoras de “Software”
Município de Curitiba
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Normas
Município de Curitiba

Modifica as normas relativas aos Tributos Municipais relativamente à alíquota do imposto,
ao incentivo fiscal concedido às empresas produtoras de software, bem como às sociedades
de profissionais, nas condições que menciona, no Município de Curitiba.
Alteração e revogação de dispositivos das Leis Complementares 22, de 3-6-98
(Informativo 30/98), e 40, de 18-12-2001 (Informativo 54/2001).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. O inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 22, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – alíquota do Imposto Sobre Serviços: 2,0 % (dois por cento).” (NR)
Art. 2º – Os incisos I e IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – transporte coletivo, arrendamento mercantil, leasing, serviços para destinatários no exterior, operadoras de plano de assistência à saúde, e cooperativas de serviços: 2,0% (dois por cento).
IV – cinema e demais atividades: 5,0% (cinco por cento).” (NR)
Art. 3º – Fica expressamente revogado o inciso V, do artigo 10, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.
Art. 4º – O Conselho Municipal de Contribuintes passa a denominar-se “Junta de Recursos Administrativos-Tributários”.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo a todas as referências ao extinto Conselho, contidas na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. (Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal)

ESCLARECIMENTO: Os dispositivos das Leis Complementares ora alteradas estabelecem o que se segue:
Lei Complementar 22/98:
Artigo 2º – relaciona os incentivos fiscais concedidos às empresas produtoras de software;
Lei Complementar 40/2001:
Artigo 4º – relaciona as alíquotas do imposto;
Artigo 10, V – revogado – relacionava como condição para que as sociedades de profissionais, cujos serviços se referirem aos itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista de serviços, ficassem sujeitas ao imposto na forma anual fixa, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome de sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, que possuíssem para auxílio de sua atividade, no máximo dois trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, em relação a cada sócio.

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