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Paraná

Lei 13954/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 13.954, DE 16-12-2002
(DO-PR DE 17-12-2002)

ICMS
DÍVIDA ATIVA
Pagamento
Parcelamento

Prorroga, para 20-12-2002, os prazos constantes da Lei 13.798, de 12-9-2002
(Informativo 39/2002), para pagamento integral ou da primeira parcela dedébitos
fiscais inscritos em dívida ativa, com dispensa de juros e multas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes do caput do § 1º e do inciso IV do § 3º, todos do artigo 1º, da Lei nº 13.798, de 12 de setembro de 2002.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Emilia de Salles Belinati – Governadora do Estado, em exercício; Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho – Secretário de Estado do Governo)

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