DECRETO 38.355, DE 24-7-2017
(DO-DF DE 25-7-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Divulgada fórmula para o cálculo do diferencial de alíquota do ICMS
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais, com efeitos desde 6-3-2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 48, § 11, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. ......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 11. O imposto correspondente à diferença de que trata o inciso II do caput deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
BC = base de cálculo;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.
....................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2017.
Art. 3º Fica revogado o art. 34, § 12, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
RODRIGO ROLLEMBERG