SOLUÇÃO DE CONSULTA 345 COSIT, DE 26-6-2017
(DO-U DE 25-7-2017)
APURAÇÃO – Normas
Vigilância patrimonial e transporte de valores se sujeitam à cumulatividade do PIS/Cofins, ratifica a Cosit
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso I; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, inciso I; e Lei nº 7.102, de 1983.
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A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso I, e art. 15, inciso V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, inciso I; Lei nº 7.102, de 1983.”
Íntegra da Solução de Consulta.