PORTARIA 127 SEFAZ, DE 18-7-2017
(DO-MT DE 21-7-2017)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Fazenda altera lista de preços mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria Portaria 49 SEFAZ, de 10-3-2017, que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 049/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE 17/03/2017), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências, que passa a vigorar com o texto publicado em anexo a esta portaria.
Art. 2° Fica mantida, até 31 de agosto de 2017, a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, conforme disposto na Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16 de maio de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de julho de 2017.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA