LEI 10.956, DE 18-7-2017
(DO-PB DE 19-7-2017)
CESTA BÁSICA - Normas
Estado dispõe sobre a cesta básica
Foi introduzida modificação na Lei 10.278, de 9-4-2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, item 17, da Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(....)
17 - água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador