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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a incineração de notas fiscais

Instrução Normativa SEF 10/2017

Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para incineração de notas fiscais não utilizadas de qualquer modelo ou série, impressas em papel, nos casos especificados.

25/07/2017 09:00:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEF, DE 21-7-2017
(DO-DF DE 25-7-2017)

NOTA FISCAL - Incineração

Fazenda esclarece sobre a incineração de notas fiscais não utilizadas

Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para incineração de notas fiscais não utilizadas de qualquer modelo ou série, impressas em papel, nos casos especificados.


A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o prazo e definir os locais para entrega de notas fiscais destinadas à incineração, RESOLVE:
Art. 1º As notas fiscais não utilizadas de qualquer modelo ou série, impressas em papel, terão como destino a incineração em caso de:
I - encerramento ou exclusão de atividade do estabelecimento, atendendo ao disposto no artigo 28, §2º, inciso III do Decreto nº 18.955, de 1997 e no artigo 22, §3º, inciso III do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 ;
II - vencido definitivamente o prazo de validade para emissão, nos termos do artigo 80, parágrafo único, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e do artigo 76, §§7º e 8º, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1º, ficam as Agências da Receita do Distrito Federal autorizadas a receber o Requerimento de Incineração de Notas Fiscais (RINF),
conforme Anexo Único a esta Instrução Normativa, acompanhado de todas as notas fiscais a serem incineradas, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.
§1º Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para recebimento do RINF nas Agências da Receita do Distrito Federal.
§2º Vencido o prazo estabelecido pelo §1º, o requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser entregue no endereço SAE - SIA - Trecho 01 - Lote H, CEP 71.215-500 (Em frente à CAESB).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC
Nº 10, DE 21 DE JULHO DE 2017
REQUERIMENTO DE INCINERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - RINF

Razão Social:

CF/DF :

Endereço :

O contribuinte acima qualificado requer a incineração das notas fiscais abaixo discriminadas por motivo de:

( ) Baixa de inscrição

( ) Exclusão de atividade relativa ao (ISS) / (ICMS)

( ) Vencimento definitivo do prazo de validade.

ORDEM

NUMERAÇÃO

 SÉRIE/SUBSÉRIE

AIDF Nº

01

 A

 

 

02

 A

 

 

03

 A

 

 

04

 A

 

 

05

 A

 

 

06

 A

 

 

07

 A

 

 

08

 A

 

 

09

A

 

 

10

 A

 

 

Pede deferimento.

Brasília-DF, ......de..........................de 20.....

.......................................................................

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