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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios

Portaria CAT 60/2017

25/07/2017 09:44:01

PORTARIA 60 CAT, DE 24-7-2017
(DO-SP DE 25-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 37 CAT, de 31-5-2017, que estabelece a base de cálculo do ICMS na saída de produtos da indústria alimentícia, com efeitos desde 1-6-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2.8 do Anexo Único da Portaria CAT 37/2017, de 31-05-2017:

2.8

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

2202.90.00

17.115.00

39,26


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017.

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