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São Paulo

Acrescentado item à relação de produtos de papelaria sujeitos a substituição tributária

Portaria CAT 61/2017

25/07/2017 09:45:41

PORTARIA 61 CAT, DE 24-7-2017
(DO-SP DE 25-7-2017)
Republicação no DO-SP de 26-7-2017
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria

Acrescentado item à relação de produtos de papelaria sujeitos à substituição tributária
Este Ato acrescenta o item 34.0 ao Anexo Único da Portaria 40 CAT, de 16-3-2016, que divulga a base de cálculo para operações com produtos de papelaria.
As disposições entrarão em vigor a partir de 1-8-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 34 ao Anexo Único da Portaria CAT-40/16, de 16-03-2016:
"

34.0

19.005.01

Baús, malas e maletas para viagem

4202.1

4202.9

62,10

” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-08-2017.

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