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Pernambuco

Estado prorroga prazos para cumprimento das obrigações tributárias

Decreto 44774/2017

Este Decreto prorroga, para 24-7-2017, o termo final do prazo para recolhimento de tributos relativos ao ICMS, inclusive decorrentes de parcelamento, bem como para implementação das obrigações acessórias, que houver recaído no dia 21-7-2017.

26/07/2017 07:55:45

DECRETO 44.774, DE 25-7-2017
(DO-PE DE 26-7-2017)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga prazos para cumprimento das obrigações tributárias
Este Decreto prorroga, para 24-7-2017, o termo final do prazo para recolhimento de tributos relativos ao ICMS, inclusive decorrentes de parcelamento, bem como para implementação das obrigações acessórias, que houver recaído no dia 21-7-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 24 de julho de 2017, o termo final do prazo para recolhimento de tributos relativos ao ICMS, inclusive decorrentes de parcelamento, bem como para implementação das obrigações acessórias, que houver recaído no dia 21 de julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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