LEI 10.713, DE 25-7-2017
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Multas de defesa agropecuária e florestal são incluídas no programa de parcelamento de débitos
Esta alteração da Lei 10.628, de 9-3-2017, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis/2017), inclui no referido programa as multas aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF-ES), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. Os débitos podem ser quitados com redução de 75% dos acréscimos moratórios (multa e juros), no caso de pagamento à vista, caso a adesão ao programa ocorra até 31-8-2017, ou podem ser parcelados em até 60 prestações mensais com reduções menores dos acréscimos moratórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 10.628, de 09 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. (...)
(...)
VI - se aplica aos débitos fiscais relativos a lançamentos de multas moratórias e acréscimos legais, efetuados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que poderão ser pagos nas condições estabelecidas no Anexo III desta Lei.
(...)
§ 3º O disposto no inciso VI será objeto de regulamentação pelo IDAF.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO III
PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS
PARA DÉBITOS JUNTO AO IDAF
PERÍODO DE ADESÃO | PRAZO DE PAGAMENTO |
À VISTA | DE 2 A 12 PARCELAS | DE 13 A 24 PARCELAS | DE 25 A 60 PARCELAS |
De 07/07 a 31/08/2017 | 75% | 60% | 50% | 40% |
De 01/06 a 31/08/2017 | 70% | 55% | 45% | 35% |