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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 130/2017

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2017.

26/07/2017 09:38:47

PORTARIA 130 SEFAZ, DE 24-7-2017
(DO-MT DE 25-7-2017)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de agosto de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,39 (cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2017 A 31/08/2017

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

C.M.

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

3,6507

JUROS

228,89

227,44

225,99

224,69

223,20

221,81

220,50

219,09

217,87

216,58

215,36

214,16

2001

C.M.

3,3095

3,2846

3,2686

3,2573

3,2316

3,1954

3,1816

3,1356

3,0858

3,0581

3,0466

3,0030

JUROS

212,89

211,87

210,61

209,42

208,08

206,81

205,31

203,71

202,39

200,86

199,47

198,08

2002

C.M.

2,9804

2,9750

2,9695

2,9641

2,9609

2,9403

2,9079

2,8583

2,8008

2,7363

2,6659

2,5582

JUROS

196,55

195,30

193,93

192,45

191,04

189,71

188,17

186,73

185,35

183,70

182,16

180,42

2003

C.M.

2,4171

2,3535

2,3035

2,2675

2,2305

2,2215

2,2363

2,2520

2,2564

2,2426

2,2192

2,2096

JUROS

178,45

176,62

174,84

172,97

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

2004

C.M.

2,1991

2,1860

2,1686

2,1454

2,1257

2,1015

2,0713

2,0449

2,0218

1,9956

1,9861

1,9756

JUROS

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

2005

C.M.

1,9596

1,9495

1,9430

1,9353

1,9164

1,9066

1,9114

1,9201

1,9278

1,9431

1,9457

1,9335

JUROS

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

2006

C.M.

1,9271

1,9257

1,9119

1,9131

1,9218

1,9214

1,9141

1,9014

1,8981

1,8904

1,8859

1,8707

JUROS

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

2007

C.M.

1,8601

1,8552

1,8473

1,8431

1,8391

1,8365

1,8335

1,8288

1,8221

1,7971

1,7763

1,7630

JUROS

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

2008

C.M.

1,7448

1,7195

1,7026

1,6962

1,6844

1,6658

1,6350

1,6047

1,5869

1,5929

1,5872

1,5701

JUROS

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

2009

C.M.

1,5690

1,5759

1,5758

1,5779

1,5912

1,5906

1,5877

1,5928

1,6031

1,6016

1,5977

1,5982

JUROS

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

2010

C.M.

1,5971

1,5989

1,5829

1,5658

1,5561

1,5449

1,5210

1,5159

1,5126

1,4961

1,4798

1,4648

JUROS

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2011

C.M.

1,4420

1,4365

1,4226

1,4090

1,4005

1,3935

1,3934

1,3952

1,3959

1,3874

1,3771

1,3716

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2012

C.M.

1,3657

1,3679

1,3638

1,3629

1,3553

1,3416

1,3295

1,3204

1,3006

1,2841

1,2729

1,2768

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2013

C.M.

1,2736

1,2653

1,2614

1,2589

1,2550

1,2557

1,2517

1,2423

1,2405

1,2348

1,2183

1,2107

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2014

C.M.

1,2073

1,1990

1,1942

1,1842

1,1669

1,1617

1,1669

1,1743

1,1808

1,1801

1,1799

1,1730

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2015

C.M.

1,1597

1,1553

1,1477

1,1416

1,1280

1,1177

1,1132

1,1057

1,0993

1,0949

1,0796

1,0609

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2016

C.M.

1,0484

1,0439

1,0281

1,0201

1,0157

1,0121

1,0007

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2017

C.M.

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

 

 

 

 

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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