DECRETO 57.800, DE 25-7-2017
(DO-MSP DE 26-7-2017)
CERTIDÃO - Emissão – Município de São Paulo
Certidões emitidas pela internet passam a ter 180 dias de validade
Este Ato revoga o dispositivo do Decreto 50.691, de 29-6-2009 (Fascículo 28/2009), que dispunha sobre o prazo de validade reduzido de 3 meses para as certidões emitidas pela internet.
Em razão do exposto, as Certidões Negativas de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários, utilizadas para comprovação da regularidade fiscal, emitidas pela internet, passam a ter validade de 180 dias contados de sua emissão, assim como as certidões expedidas na forma tradicional pelo órgão responsável da Prefeitura de São Paulo.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.095.869-7,D E C R E T A:Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009.Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício