SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria
Republicado Ato que acrescentou item à relação de produtos de papelaria sujeitos a substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 34 ao Anexo Único da Portaria CAT-40/16, de 16-03-2016:“ 34.0 | 19.005.01 | Baús, malas e maletas para viagem | 4202.1 4202.9 | 62,10 |
” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-08-2017.