DECRETO 52.651, DE 25-7-2017
(DO-RS DE 26-7-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga a redução de base de cálculo para monitoramento e rastreamento de veículo
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga a redução da base de cálculo do ICMS no serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, para manter a determinação de que a base de cálculo deve corresponder ao percentual de 20%, até 31-7-2020 e 48%, a partir de 1-8-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/07, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4885 - No art. 24 do Livro I, as alíneas "a" e "c" do inciso VI passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e de 1º de setembro de 2015 a 31 de julho de 2020;"
"c) 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de agosto de 2020."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado