DECRETO 47.224, DE 26-7-2017
(DO-MG DE 27-7-2017)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Governo efetua ajuste nas regras relativas à regularização de débitos do ICMS
Foi introduzida modificação no Decreto 47.210, de 30-6-2017, que regulamentou, com relação ao ICMS, o Plano de Regularização de Créditos Tributários, com efeitos a partir de 1-7-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A – Para os fins do disposto neste decreto, nas hipóteses previstas no caput do art. 29 e no inciso I do § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, será observado o disposto no inciso II do § 4º do art. 16, relacionada com o mesmo objeto da autuação fiscal.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL