SOLUÇÃO DE CONSULTA 258 COSIT, DE 26-5-2017
(DO-U DE 31-5-2017)
CONTRIBUIÇÃO – Restituição
MEI que também é empregado e contribui sobre o teto pode solicitar restituição
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência.
O procedimento previsto no § 5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar. Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 146, inciso III, alínea ‘d’, art. 201, §§ 12 e 13; Lei Complementar nº 123, de 2006, art.18-A e 18-E; Lei nº 8.212, de 1991, art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘a’, art. 28, inciso III e § 5º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 78, § 5º e art. 67.”