PORTARIA 330 SEFAZ, DE 21-7-2017
(DO-MA DE 25-7-2017)
CRÉDITO - Limitação
Fazenda dispõe sobre a limitação de apropriação de crédito
Foi alterada a Portaria 390 SEFAZ, de 17-8-2015, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e, considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria 390/15, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (10ª alteração).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda