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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 31/2017

28/07/2017 08:43:30

PORTARIA 31 SUCIEF, DE 26-7-2017
(DO-RJ DE 28-7-2017)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato acrescenta dispositivo à Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, para o registro de operações relativas a compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do FUNDES, com efeitos desde 1-7-2017.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/28/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescida ao item 3 do procedimento LI, da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, a seguinte redação:

PROCEDIMENTO

VIGÊNCIA DA NORMA

INÍCIO

TÉRMINO

LI

3 - (...)

Campo 02: (...) O código RJ53 - Compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do FUNDES deve ser utilizado para o saldo credor a ser baixado mediante compensação a crédito na escrita fiscal de filial da empresa, desde que beneficiária no contrato.

01/07/2017

 

 

Campo 03: deve ser preenchido com o número da Inscrição Estadual que efetivará a compensação do saldo credor.

Este campo só deve ser preenchido quando o campo 02 for preenchido com o código RJ53.

(...)

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/07/2017.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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