DECRETO 62.725, DE 27-7-2017
(DO-SP DE 28-7-2017)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a concessão de benefícios
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, dispõe sobre a concessão de benefícios para o setor de produção de etanol de segunda geração. Os benefícios previstos neste Ato são:
– suspensão do lançamento do imposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo;
– creditamento integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo; e
– alteração do momento da exigência dos impostos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 217 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“217 – produção de etanol de segunda geração, CNAE 1931-4/00.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN